O Tribunal de Justiça confirmou a inexistência de débito em um contrato de empréstimo consignado, após identificar fraude na contratação. A decisão considerou a divergência na foto utilizada para verificação por biometria facial, comprovando que a contratação foi realizada por terceiros sem o consentimento do consumidor.

A instituição financeira alegava coisa julgada, uma vez que um contrato de mesma numeração já havia sido discutido judicialmente, mas o tribunal rejeitou essa alegação, pois se tratava de um novo empréstimo consignado com prestações distintas. Com isso, a preliminar foi afastada.

Além da diferença nas imagens, não foi identificado depósito do valor contratado na conta bancária do consumidor, reforçando a falha no serviço bancário e a falta de diligência na verificação da identidade do contratante.

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