O Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a regressão de regime e a revogação da prisão domiciliar de um condenado que tentou violar o sinal de sua tornozeleira eletrônica. A tentativa de burlagem ocorreu por meio de envelopamento do dispositivo, o que foi considerado uma falta grave.

Conforme a decisão, a ação demonstra descomprometimento com as condições impostas para o cumprimento da pena, justificando a aplicação da regressão de regime e a perda do benefício da prisão domiciliar. O fundamento para a decisão se baseia nos artigos 50, inciso VI, e 39, inciso V, da Lei de Execução Penal (LEP).

A corte destacou que a violação das condições de monitoração eletrônica é motivo suficiente para a revogação da prisão domiciliar, conforme os artigos 146-C e 146-D da LEP, que regulamentam a monitoração eletrônica em casos de prisão domiciliar.

Com isso, o recurso do condenado foi conhecido, porém, desprovido, e a decisão de regressão do regime e revogação da prisão domiciliar foi mantida.

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