Resumo executivo
A due diligence jurídica em operações de M&A precisa acompanhar a mudança do risco empresarial. Em 2026, não basta revisar contratos, processos e certidões. Reforma Tributária, sistemas fiscais, incidentes cibernéticos, inteligência artificial, transferências internacionais de dados, integridade de terceiros, controle concorrencial e passivos ambientais podem alterar preço, estrutura, condições de fechamento e plano de integração.
O objetivo da diligência não é produzir uma lista exaustiva de problemas. É identificar exposições capazes de afetar a decisão de investir, dimensionar consequências e transformar achados em medidas contratuais ou operacionais.
Uma boa diligência conecta evidência, risco e resposta. Cada achado relevante deve indicar a fonte, a probabilidade, o impacto, o responsável, a alternativa de mitigação e o efeito sobre a transação. Dependendo do caso, a solução pode ser ajuste de preço, condição precedente, obrigação de fazer, indenização específica, garantia, exclusão de ativo, reorganização ou plano pós-fechamento.
1. Reforma Tributária: diligência operacional e financeira
A Reforma Tributária do Consumo deixou de ser apenas projeção legislativa. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu IBS, CBS e Imposto Seletivo, e 2026 é período de implementação e testes.
As orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS já trazem cronogramas de documentos fiscais e declarações. Em 1º de outubro de 2026, por exemplo, começaram marcos de obrigatoriedade para determinados documentos e fases, conforme a operação e o contribuinte.
A diligência deve verificar:
matriz de impactos de IBS e CBS;
enquadramento de produtos, serviços e regimes;
cadastros e classificação tributária;
emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos;
testes de ERP e integrações;
apropriação, rastreabilidade e utilização de créditos;
projeções de preço, margem e capital de giro;
contratos longos sem mecanismo de adaptação;
saldos de PIS, Cofins e ICMS;
incentivos fiscais e eventuais direitos de compensação;
orçamento e governança do projeto de implementação.
O risco não está apenas na autuação. Uma empresa-alvo sem dados ou sistemas preparados pode exigir investimento relevante após o fechamento e produzir premissas incorretas no valuation.
Também é necessário separar regra vigente, cronograma oficial e previsão técnica. Em 2026 houve ajustes e flexibilizações em documentos fiscais; a diligência deve usar a versão atualizada na data da análise.
3. Controle concorrencial e gun jumping
Operações sujeitas à notificação obrigatória ao Cade devem ser aprovadas antes da consumação. Os critérios de faturamento divulgados pela Autoridade permaneciam, em outubro de 2026, em R$ 750 milhões para ao menos um grupo envolvido e R$ 75 milhões para outro, considerando faturamento bruto anual ou volume de negócios no Brasil no ano anterior.
Em 23 de setembro de 2026, o Cade abriu consulta pública para atualizar a Resolução nº 33/2022. A proposta busca esclarecer critérios de notificação, cálculo de faturamento, controle e procedimento sumário. Enquanto a consulta não resultar em norma aprovada, seus termos não devem ser tratados como regra vigente.
A diligência concorrencial deve examinar:
grupos econômicos das partes e fundos envolvidos;
faturamento e volume de negócios no Brasil;
natureza da operação e aquisição de controle ou influência;
contratos associativos e joint ventures;
sobreposições horizontais e relações verticais;
participação, concorrentes, clientes e barreiras;
investigações ou processos no Cade;
histórico de troca de informações sensíveis;
cláusulas de não concorrência;
risco de consumação prévia.
Antes da aprovação, a troca de informação competitivamente sensível deve ser limitada. Sala limpa, agregação, acesso restrito e protocolos de comunicação ajudam a preservar independência das partes.
O cronograma da transação precisa acomodar notificação, análise e eventuais remédios. A obrigação de não consumar não deve ser confundida com proibição de planejar integração dentro de limites adequados.
4. Integridade e responsabilidade sucessória
A Lei nº 12.846/2013 estabelece responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. Em fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora por fatos anteriores alcança, nos limites legais, multa e reparação integral do dano até o patrimônio transferido, ressalvadas simulação ou fraude.
O Decreto nº 11.129/2022 considera, na avaliação do programa de integridade, a verificação de irregularidades, ilícitos e vulnerabilidades em processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias.
A diligência deve ir além do código de conduta. Pontos prioritários:
interação com agentes públicos;
licitações e contratos públicos;
licenças, autorizações e fiscalizações;
uso de intermediários, consultores e despachantes;
doações, patrocínios e hospitalidades;
canais de denúncia e investigações internas;
pagamentos atípicos e registros contábeis;
beneficiários finais e partes relacionadas;
sanções e listas restritivas;
remediação de achados anteriores;
efetividade de treinamentos e controles.
Uma investigação interna em andamento deve ser analisada com protocolo específico. Escopo, independência, preservação de evidências, fatos confirmados e obrigações de comunicação precisam ser compreendidos sem ampliar indevidamente a circulação de informação protegida.
Achados de integridade podem afetar preço, indenização, condição precedente, substituição de gestor, encerramento de terceiro ou até a viabilidade da operação.
5. Proteção de dados e governança de privacidade
Dados pessoais são ativos operacionais, mas também podem representar passivos regulatórios e reputacionais.
A diligência deve mapear:
finalidades, categorias e bases legais;
dados sensíveis e de pessoas vulneráveis;
avisos e canais de direitos;
contratos entre controladores e operadores;
compartilhamentos e transferências internacionais;
políticas de retenção e eliminação;
registros das operações;
Relatórios de Impacto;
incidentes de segurança;
fiscalizações, reclamações e medidas corretivas;
atuação do encarregado;
dados necessários à integração.
O comprador não deve receber uma base completa apenas para avaliar a operação. A sala de dados deve aplicar necessidade, minimização, controle de acesso e proteção adequada. Amostras, anonimização, agregação e acesso escalonado podem reduzir exposição.
Após o fechamento, a mudança de controlador, finalidade, compartilhamento ou integração pode exigir atualização de documentos, contratos, transparência e base jurídica.
6. Incidentes cibernéticos e capacidade de resposta
Uma empresa sem incidente conhecido não é necessariamente segura. A diligência deve verificar capacidade de prevenção, detecção, resposta e recuperação.
Documentos e testes relevantes incluem:
inventário de ativos e dados;
controles de acesso e autenticação;
gestão de vulnerabilidades e correções;
cópias de segurança e testes de restauração;
registros e monitoramento;
plano de resposta e exercícios;
avaliações independentes;
dependências críticas de fornecedores;
apólices e notificações à seguradora;
incidentes, causas e remediações;
comunicações regulatórias e a titulares.
O Regulamento da ANPD exige registro de incidentes com dados pessoais por pelo menos cinco anos, inclusive dos não comunicados. Esses registros ajudam a identificar recorrência, falhas e decisões regulatórias.
A empresa-alvo deve conseguir demonstrar por que um incidente foi ou não comunicado e quais medidas foram adotadas. Ausência de documentação pode impedir o comprador de avaliar a exposição.
7. Inteligência artificial e automação
O uso de IA pode estar disperso em marketing, atendimento, análise de risco, desenvolvimento, jurídico, segurança e outras áreas. A diligência precisa identificar tanto sistemas oficiais quanto ferramentas adotadas sem governança.
Perguntas relevantes:
quais casos de uso existem;
quem aprovou e quem é responsável;
quais dados entram no sistema;
se o fornecedor reutiliza dados para treinamento;
quais decisões são automatizadas;
quais testes de qualidade, viés e segurança foram realizados;
como ocorre supervisão humana;
quais direitos de propriedade intelectual estão envolvidos;
quais registros e explicações podem ser produzidos;
quais incidentes ou reclamações ocorreram;
quais contratos e subfornecedores sustentam o serviço.
O Projeto de Lei nº 2.338/2023 permanecia em tramitação na Câmara em outubro de 2026 e não deve ser tratado como lei vigente. A LGPD, direitos do consumidor, responsabilidade civil, propriedade intelectual e regras setoriais, contudo, já podem alcançar casos de uso.
Risco de IA também é risco de integração. O comprador precisa decidir quais ferramentas manter, suspender ou revalidar após o fechamento.
13. Do achado ao contrato
Uma diligência útil termina com decisão. Para cada risco material, a equipe deve indicar a resposta mais adequada.
AchadoResposta possívelPassivo quantificávelajuste de preço, retenção ou indenização específicaDocumento ou consentimento pendentecondição precedente ou obrigação antes do fechamentoRisco incerto com evento futuroconta vinculada, pagamento contingente ou garantiaFalha operacional corrigívelplano de remediação com prazo e responsávelRisco incompatível com a teseexclusão de ativo, mudança de estrutura ou desistênciaTema de integraçãoplano de 100 dias, orçamento e governança
Declarações e garantias devem corresponder à diligência e ao risco. Uma declaração ampla não substitui remediação de problema conhecido.
Também é necessário evitar dupla contagem: o mesmo risco não deve reduzir projeção de caixa e preço e ainda gerar retenção sem justificativa econômica.
Conclusão
A due diligence jurídica de 2026 deve avaliar se a empresa consegue sustentar seu valor durante mudanças tributárias, tecnológicas e regulatórias.
Reforma Tributária, controle concorrencial, integridade, dados, cibersegurança, IA e meio ambiente deixaram de ser frentes isoladas. Elas afetam contratos, sistemas, caixa, reputação e continuidade.
O melhor relatório não é o mais longo. É aquele que demonstra evidência, quantifica ou qualifica o risco e orienta a decisão: prosseguir, corrigir, proteger o preço, alterar a estrutura ou interromper a operação.
Chamada institucional
O Nascimento Peixoto Advogados pode apoiar investidores, compradores e vendedores na estruturação de due diligence jurídica, priorização de riscos, desenho de proteções contratuais e preparação de planos de integração pós-aquisição.
Material associado sugerido: Checklist de Due Diligence Jurídica 2026, com trilhas de Reforma Tributária, concorrencial, integridade, dados, cibersegurança, IA, propriedade intelectual, ambiental, contratos e contencioso.
Conteúdo informativo e geral. Não constitui parecer jurídico, promessa de resultado ou recomendação para operação específica. O escopo e a materialidade dependem do setor, da estrutura e das circunstâncias de cada transação.
Fontes oficiais consultadas
Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária do Consumo
Receita Federal — Principais Marcos Regulatórios da Reforma Tributária
Cade — Consulta pública sobre atualização das regras de notificação
Decreto nº 11.129/2022 — Responsabilização e programas de integridade
CGU — Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas, volume II
Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Fontes verificadas em 15 de outubro de 2026. Consultas públicas, normas, cronogramas e entendimentos devem ser novamente conferidos na data da operação ou publicação.
