Resumo executivo

Contratos tradicionais de software nem sempre cobrem os riscos específicos de uma solução de inteligência artificial. O serviço pode mudar sem aviso, produzir resultados variáveis, utilizar dados do cliente para aprimoramento, depender de vários subfornecedores e processar informações em diferentes países. Além disso, a saída pode conter erro, viés, dado pessoal ou material de terceiro.

Uma contratação segura começa pela descrição do caso de uso e dos dados envolvidos. Depois, o contrato deve distribuir responsabilidades sobre configuração, validação, supervisão humana, segurança, privacidade, propriedade intelectual, mudanças do modelo, incidentes, auditoria, continuidade e encerramento.

O objetivo não é transferir todo o risco ao fornecedor. É definir obrigações verificáveis, compatíveis com o papel real de cada parte e com o impacto da aplicação. Quanto mais a solução influenciar decisões relevantes, maior deve ser o nível de documentação, teste, monitoramento e controle contratual.

1. Objeto, finalidade e usos autorizados

A primeira cláusula crítica é a descrição do objeto. Ela deve identificar o serviço contratado, a documentação aplicável, os ambientes, as integrações e as funcionalidades incluídas.

Também é recomendável definir usos autorizados e limites. A empresa pode contratar uma solução para resumir documentos internos, por exemplo, sem autorizar decisões autônomas sobre pessoas ou treinamento com seu conteúdo.

O contrato pode especificar:

  • finalidade empresarial;

  • usuários e unidades autorizadas;

  • categorias de dados admitidas e proibidas;

  • ambientes de desenvolvimento, teste e produção;

  • integrações e sistemas conectados;

  • decisões que exigem participação humana;

  • atividades vedadas;

  • documentação que integra o instrumento.

Termos de uso padronizados não devem contradizer o contrato negociado. É importante estabelecer ordem de prevalência entre proposta, contrato principal, anexo de proteção de dados, nível de serviço, política de segurança e documentação on-line.

4. Papéis na proteção de dados pessoais

Quando houver dados pessoais, o contrato deve refletir os papéis reais das partes. A LGPD define controlador como quem toma as decisões sobre o tratamento e operador como quem trata dados em nome do controlador.

O Guia da ANPD destaca que a qualificação depende da atuação concreta, e não apenas do rótulo contratual. Um fornecedor pode operar sob instruções do cliente em uma atividade e tomar decisões próprias em outra, como utilizar dados para desenvolver seu produto.

O anexo de proteção de dados pode descrever:

  • objeto, duração, natureza e finalidade do tratamento;

  • categorias de dados e titulares;

  • instruções documentadas do controlador;

  • hipóteses em que o fornecedor atua com decisões próprias;

  • dever de informar instrução ilícita ou incompatível;

  • apoio ao atendimento dos direitos dos titulares;

  • cooperação em Relatórios de Impacto e fiscalizações;

  • retenção, devolução, anonimização e eliminação;

  • evidências de conformidade;

  • contato dos responsáveis por privacidade.

Uma declaração genérica de que o fornecedor é “operador” não resolve usos independentes ou incompatíveis com as instruções do cliente.

5. Uso de entradas e saídas para treinamento

Essa é uma das cláusulas mais importantes. O contrato deve dizer expressamente se comandos, documentos, resultados, feedback, metadados e registros serão utilizados para treinar, ajustar, avaliar ou melhorar modelos.

Se a intenção do cliente for impedir reutilização, a vedação precisa abranger:

  • treinamento do modelo geral;

  • ajuste fino e avaliação;

  • melhoria manual por revisores;

  • criação de dados sintéticos derivados;

  • compartilhamento com empresas do grupo;

  • uso por subfornecedores;

  • retenção após o término.

Se algum uso for autorizado, devem ser definidos finalidade, dados, prazo, segurança, base jurídica, titularidade dos resultados e possibilidade de revogação ou encerramento. Uma configuração no painel não deve ser a única proteção quando a matéria é essencial.

O fornecedor também deve informar se dados inseridos podem ser recuperados, memorizados ou expostos em respostas a terceiros, e quais controles reduzem esse risco.

6. Confidencialidade e segregação

Cláusulas tradicionais de confidencialidade podem não contemplar a cadeia técnica de IA. A definição de informação confidencial deve alcançar entradas, saídas, instruções, bases, configurações, registros, credenciais e inferências produzidas a partir dos dados do cliente.

Controles contratuais relevantes incluem:

  • acesso limitado por necessidade;

  • compromisso de confidencialidade de pessoal e subcontratados;

  • segregação lógica entre clientes;

  • proibição de exposição em demonstrações ou pesquisas;

  • proteção de segredos de negócio;

  • devolução ou destruição ao final;

  • comprovação de eliminação;

  • sobrevivência das obrigações após o término.

Para atividades sujeitas a sigilo legal ou profissional, as exigências devem refletir o nível de proteção aplicável ao setor e ao caso concreto.

7. Segurança da informação

A LGPD exige medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais desde a concepção do produto ou serviço. O contrato deve converter essa obrigação em controles e evidências.

O anexo de segurança pode prever:

  • gestão de identidades, menor privilégio e autenticação multifator;

  • criptografia em trânsito e armazenamento;

  • segregação de ambientes e dados;

  • desenvolvimento seguro e revisão de código;

  • gestão de vulnerabilidades e correções;

  • testes de intrusão e avaliações específicas de IA;

  • proteção contra extração de dados e manipulação de comandos;

  • registro, monitoramento e preservação de evidências;

  • continuidade, cópias de segurança e recuperação;

  • descarte seguro;

  • certificações e relatórios independentes, quando pertinentes.

O contrato deve indicar periodicidade, formato das evidências e tratamento de não conformidades. A referência genérica a “padrões de mercado” costuma ser difícil de verificar.

8. Incidentes e prazo de notificação

O Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança da ANPD prevê, para incidentes com risco ou dano relevante, comunicação pelo controlador à Autoridade e aos titulares em três dias úteis, ressalvada legislação específica.

O fornecedor precisa avisar o cliente antes desse prazo, para permitir avaliação, contenção e comunicação. Dependendo do risco, o contrato pode estabelecer notificação inicial em horas, seguida de atualizações.

A cláusula deve abranger:

  • conceito de incidente e eventos cobertos;

  • canal disponível continuamente;

  • prazo contado da ciência;

  • informações mínimas da comunicação;

  • preservação de registros;

  • contenção e investigação;

  • análise de causa raiz;

  • cooperação com autoridades e titulares;

  • aprovação de comunicações públicas;

  • correção e prevenção de recorrência;

  • responsabilidade pelos custos conforme a causa.

Além de vazamentos, o fluxo pode incluir exposição de comando, saída discriminatória, conteúdo falso publicado, comprometimento do modelo e acesso indevido a base conectada.

11. Propriedade intelectual sobre entradas, sistema e saídas

O contrato deve separar pelo menos quatro grupos:

  • tecnologia preexistente do fornecedor;

  • dados, documentos e marcas do cliente;

  • customizações, integrações e materiais desenvolvidos no projeto;

  • saídas produzidas pelo sistema.

Para cada grupo, é necessário definir titularidade, licença, finalidade, território, prazo, possibilidade de modificação e uso por terceiros.

Em relação às saídas, a cláusula deve evitar promessas absolutas de exclusividade quando o serviço pode gerar conteúdo semelhante para outros usuários. Também deve esclarecer se o fornecedor transfere eventuais direitos que detenha ou concede licença, quais garantias oferece sobre dados de treinamento e como tratar reclamação de terceiro.

A legislação brasileira de direitos autorais e a Lei de Software continuam aplicáveis. O PL nº 2.338/2023, que propõe regras gerais para IA, permanecia aguardando parecer na comissão especial da Câmara em 6 de outubro de 2026; portanto, não deve ser tratado como lei vigente.

Pontos de negociação incluem:

  • autorização para usar os materiais do cliente apenas na prestação;

  • garantia de que o fornecedor possui direitos e licenças necessários;

  • mecanismo para receber e tratar alegações de infração;

  • substituição, correção ou retirada de funcionalidade contestada;

  • defesa e indenização em hipóteses definidas;

  • responsabilidade do cliente por instruções e materiais que fornece;

  • preservação de direitos sobre desenvolvimentos específicos.

12. Transparência, documentação e rastreabilidade

O cliente precisa de informação suficiente para governar o uso. A alegação de segredo comercial não deve impedir toda documentação sobre funcionamento, limitações e riscos.

Conforme o impacto, o contrato pode exigir:

  • ficha técnica do sistema e da versão;

  • finalidade, limitações e usos não recomendados;

  • descrição das categorias de dados de desenvolvimento e avaliação;

  • métricas e resultados de testes;

  • registro de comandos, versões e respostas relevantes;

  • critérios de explicação ou evidência;

  • histórico de alterações;

  • documentação para auditoria, titulares e autoridades;

  • aviso sobre conteúdo sintético quando aplicável.

O nível de transparência deve ser proporcional ao risco e respeitar segurança, confidencialidade e propriedade intelectual.

15. Auditoria e evidências

O direito de auditoria precisa ser utilizável. Um relatório padronizado pode ser suficiente para serviço de menor risco, enquanto aplicação crítica pode exigir acesso a evidências adicionais.

O contrato pode combinar:

  • questionários periódicos;

  • certificações e relatórios independentes;

  • evidências de testes e correções;

  • auditoria remota ou presencial;

  • auditoria extraordinária após incidente;

  • prazo para plano de ação;

  • proteção de segredos de outros clientes;

  • alocação de custos conforme o resultado.

Também é útil prever cooperação na elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e em avaliações de risco de IA.

17. Responsabilidade, indenização e seguro

Limites de responsabilidade devem refletir a natureza do risco. Um teto equivalente a poucos meses de mensalidade pode ser incompatível com exposição a incidente, infração de direito de terceiro ou interrupção de processo crítico.

A negociação pode diferenciar:

  • danos diretos e categorias excluídas;

  • limite geral e limites específicos;

  • obrigações não sujeitas ao limite, quando juridicamente cabível;

  • reclamações de titulares e autoridades;

  • infração de confidencialidade e propriedade intelectual;

  • atos de subfornecedores;

  • uso fora das instruções pelo cliente;

  • dever de mitigar e condução da defesa;

  • cobertura securitária pertinente.

Indenização não substitui prevenção. O contrato deve alinhar controle e responsabilidade: a parte que decide, configura ou descumpre uma obrigação deve assumir consequências compatíveis com sua atuação, observada a legislação aplicável.

Conclusão

Contratar inteligência artificial exige mais do que revisar preço, disponibilidade e licença de software. O contrato precisa conectar o funcionamento técnico da solução às responsabilidades jurídicas e operacionais das partes.

As cláusulas mais importantes são aquelas que permitem controlar o ciclo de vida: finalidade, dados, treinamento, segurança, mudanças, qualidade, propriedade intelectual, transparência, supervisão, incidentes, auditoria, responsabilidade e saída.

Não existe modelo único. Uma ferramenta de apoio com dados públicos exige controles diferentes de um sistema integrado a bases pessoais ou capaz de influenciar decisões relevantes. A diligência e o contrato devem acompanhar o risco real.

Chamada institucional

O Nascimento Peixoto Advogados pode apoiar empresas na diligência e negociação de contratos com fornecedores de inteligência artificial, incluindo anexos de proteção de dados, segurança, propriedade intelectual, transferência internacional, responsabilidade e governança do ciclo de vida.

Material associado sugerido: Checklist Contratual para Fornecedores de IA, com perguntas de diligência, matriz de riscos e pontos de negociação.

Conteúdo informativo e geral. Não constitui parecer jurídico, promessa de resultado ou recomendação para caso específico. A estrutura contratual depende da solução, do setor, dos dados e dos riscos de cada contratação.

Fontes oficiais consultadas

Fontes verificadas em 6 de outubro de 2026. Normas, tramitação legislativa, documentação técnica e termos do fornecedor devem ser novamente conferidos na data da contratação ou publicação.