Celulares e computadores concentram vida pessoal, atividade profissional, documentos de clientes e acesso a sistemas. Em uma busca e apreensão, o aparelho pode ser recolhido para extração de dados. Depois que a perícia termina, manter o equipamento por meses pode causar prejuízo sem acrescentar prova, mas a devolução não é automática.
O pedido deve separar o suporte físico do conteúdo digital. A investigação pode precisar dos dados preservados, enquanto o aparelho pode ser restituído. Em outros casos, características físicas, integridade, criptografia ou necessidade de contraperícia justificam conservação do original.
A defesa precisa confirmar se houve extração, se existe laudo, qual foi o escopo autorizado e como a cadeia de custódia foi documentada. Somente então pode demonstrar que o interesse processual está satisfeito ou que uma alternativa preserva a prova.
O interesse do objeto para o processo
O art. 118 do Código de Processo Penal impede a restituição de coisa apreendida enquanto ela interessar ao processo. O art. 120 permite devolução quando não há dúvida sobre o direito do reclamante, com incidente judicial se houver controvérsia.
No caso de eletrônicos, “interessar” pode significar aguardar extração, preservar vestígio, permitir perícia complementar ou discutir propriedade. A decisão precisa indicar uma necessidade atual, não apenas repetir que o aparelho foi encontrado na operação.
Se o conteúdo foi integralmente copiado de forma pericial e o laudo identifica o dispositivo, a defesa pode sustentar que a prova permanece disponível sem a retenção física. A conclusão depende da técnica empregada e do objeto da investigação.
Cópia forense não é simples transferência de arquivos
Uma cópia pericial busca preservar dados, metadados, estrutura e integridade. O laudo deve documentar identificação, método e mecanismos de verificação. Copiar fotografias manualmente não equivale, necessariamente, a imagem forense do dispositivo.
O pedido de restituição pode solicitar informação sobre a conclusão da extração e o armazenamento. Também pode pedir que a autoridade indique diligência pendente que dependa do aparelho. Essa abordagem permite discutir necessidade sem comprometer a prova.
Em alguns dispositivos, chaves de criptografia e componentes físicos tornam a reprodução complexa. Se a acusação demonstra razão técnica concreta, o juízo pode manter a apreensão. A defesa pode propor prazo, prioridade pericial ou acesso supervisionado a dados indispensáveis.
Cadeia de custódia digital
Os arts. 158-A a 158-F do CPP regulam a cadeia de custódia: reconhecimento, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte devem ser documentados. O art. 158-F determina retorno do material à central de custódia depois da perícia.
Essa previsão não significa que nenhum bem possa ser devolvido. Ela protege o vestígio e exige decisão adequada sobre seu depósito. O requerente deve explicar como a prova digital continuará íntegra e disponível, especialmente se pretende receber o suporte original.
Eventual falha de cadeia não produz automaticamente nulidade de toda prova nem restituição imediata. É necessário demonstrar relevância, risco de alteração e consequência. A discussão probatória e o pedido patrimonial podem tramitar com fundamentos relacionados, mas distintos.
Documentos para pedir a devolução
auto de busca e apreensão, lacres, recibos e identificação técnica dos dispositivos;
nota fiscal, registro patrimonial ou prova da propriedade e da atividade do requerente;
laudo de extração, certidão de conclusão ou pedido de informação sobre a perícia;
prova do impacto profissional e da impossibilidade de substituir dados ou equipamento;
proposta de preservação, cópia, depósito ou apresentação futura, se exigida pelo juízo.
Propriedade de empresa, familiar ou cliente
O aparelho pode pertencer a terceiro. Notebook corporativo usado por empregado, servidor de cliente no escritório e celular de familiar exigem prova específica. O terceiro deve demonstrar propriedade, boa-fé e motivo pelo qual o objeto estava com o investigado.
Se o equipamento contém dados de várias pessoas, a restituição física não resolve privacidade e acesso. A empresa pode solicitar cópia de informações operacionais, mas não deve apagar ou modificar o dispositivo antes de autorização. O cumprimento de políticas de segurança deve ser coordenado com a ordem judicial.
Equipamentos compartilhados exigem segregação. A defesa pode propor entrega de dados profissionais não relacionados e manutenção da imagem pericial sob sigilo.
Dados de advocacia, saúde e outras atividades sigilosas
Celulares e computadores podem conter informações protegidas por sigilo profissional. A discussão então inclui escopo da busca, filtros, equipe de revisão e exclusão de material estranho ao objeto. A restituição do aparelho não apaga cópias já realizadas.
O pedido deve identificar categorias protegidas sem revelar desnecessariamente seu conteúdo. Protocolos de segregação e revisão judicial podem ser solicitados. A urgência profissional não autoriza destruir dados nem alterar credenciais de forma que comprometa a diligência.
Em decisão recente reunida em material oficial do STJ sobre apreensões digitais, a corte reforçou que conteúdo estranho ao objeto deve ser prontamente restituído ou segregado conforme o caso. A análise continua dependente da autorização e do contexto da busca.
Perícia concluída: o que muda?
A conclusão reduz um dos fundamentos da retenção, mas não elimina outros. O aparelho pode estar sujeito a perdimento por ter sido instrumento do crime, pode precisar de contraperícia ou ter propriedade contestada. A defesa deve pedir que cada fundamento seja explicitado.
Se o dispositivo é comum e foi apenas meio de comunicação, a manutenção como instrumento não deve ser presumida. O Código Penal e leis especiais definem quando instrumentos podem ser perdidos, e alguns regimes recentes adotam conceito mais amplo.
Na Lei nº 15.358/2026, o conceito de instrumento dos crimes abrangidos inclui bem utilizado na prática mesmo sem destinação exclusiva. Se a investigação se enquadra nesse diploma, a análise é mais rigorosa.
Como lidar com a urgência operacional
O pedido pode requerer restituição imediata, conclusão prioritária da perícia ou fornecimento de cópia de dados indispensáveis. Para empresa, é útil indicar sistemas, contratos e risco de interrupção. Para pessoa física, saúde, autenticação e acesso a contas podem justificar prioridade.
É prudente recuperar acessos por canais oficiais e novos dispositivos, sem apagar remotamente o aparelho apreendido. Comandos de limpeza podem ser interpretados como destruição de prova, mesmo quando motivados por segurança.
Também se deve evitar tentar localizar, bloquear ou manipular o equipamento sem orientação. A proteção de dados deve coexistir com a preservação da cadeia de custódia.
Conclusão
A restituição de celular ou computador depois da perícia depende de demonstrar que o suporte físico não é mais necessário, que a propriedade está comprovada e que a prova digital permanecerá íntegra. Extração concluída fortalece o pedido, mas não gera devolução automática.
Uma análise e defesa em constrições patrimoniais criminais pode articular restituição, cadeia de custódia e proteção de dados profissionais. Fale com a equipe para revisar o auto, o laudo e as alternativas de preservação.
Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. A devolução depende do interesse probatório, da titularidade e de eventual regime de perdimento; não há garantia de restituição.