Criptomoedas podem ser localizadas em exchange, carteira autocustodiada, dispositivo físico ou chave anotada. Em uma investigação, a autoridade pode bloquear conta na prestadora, transferir ativos para custódia estatal ou apreender o meio de acesso. A defesa enfrenta um desafio duplo: provar a titularidade e reconstruir uma cadeia de transações que não aparece em extrato bancário convencional.
A blockchain registra movimentos, mas um endereço não traz automaticamente o nome da pessoa nem a causa econômica. É necessário combinar dados públicos da rede, registros de prestadoras, comprovantes bancários, notas de negociação e explicação de carteiras.
Volatilidade, custódia e risco de perda também tornam urgente discutir conservação e eventual conversão. A estratégia deve evitar manipular chaves ou ativos depois da ordem, o que pode ser interpretado como tentativa de frustrar a cautelar.
O que pode ser apreendido ou bloqueado
Ativo virtual é definido pela Lei nº 14.478/2022 como representação digital de valor negociável ou transferível eletronicamente, com exclusões legais. A lei também inseriu prestadoras no sistema de prevenção à lavagem.
Em exchange, a ordem pode congelar o saldo associado ao cliente. Em carteira autocustodiada, o controle depende das chaves. Apreender um hardware wallet não significa necessariamente controlar os ativos se a chave estiver em outro local. Em sentido oposto, a posse do dispositivo não prova titularidade econômica.
A decisão deve identificar, tanto quanto possível, ativo, quantidade, endereço, conta e finalidade. Ordens genéricas podem alcançar ativos de terceiros ou valores posteriores aos fatos.
Como reconstruir a origem lícita
O dossiê começa no dinheiro usado para comprar os criptoativos. Transferências bancárias para a prestadora, operações P2P, remuneração por serviços, mineração, staking, doações e vendas possuem provas diferentes.
Depois, mapeiam-se as aquisições, retiradas, conversões e transferências entre carteiras próprias. Uma transação entre dois endereços do mesmo titular não representa renda nova. Sem mapa, pode parecer origem externa não explicada.
O valor em reais deve considerar data e fonte da cotação. Ganho ou perda fiscal, declarações e obrigações acessórias precisam ser conciliados. Divergência não prova lavagem, mas exige explicação técnica e tributária.
Documentos para o relatório de rastreamento
extratos completos de exchanges, ordens de negociação e arquivos de exportação das contas;
comprovantes bancários de depósitos, saques e pagamentos que originaram as compras;
endereços públicos, identificadores de transações e mapa de carteiras atribuídas ao titular;
contratos, notas fiscais, declarações fiscais e registros de mineração, staking ou remuneração;
laudo técnico que explique metodologia, cotações, transferências internas e limitações da análise.
Rastreamento on-chain e atribuição de endereços
Ferramentas de análise agrupam endereços e identificam interações com serviços conhecidos. Esses resultados são probabilísticos em várias situações. Um rótulo de risco não substitui prova de que o titular conhecia a origem de todas as moedas.
A defesa deve reproduzir transações relevantes em exploradores confiáveis e confrontar o relatório policial com dados das prestadoras. Misturadores, bridges, protocolos descentralizados e redes diferentes exigem especialista.
Também é necessário preservar o material utilizado. Capturas sem data e relatórios impossíveis de reproduzir têm menor valor. O laudo deve informar hash, bloco, rede e critérios de conversão.
Regulação e maior rastreabilidade em 2026
O Banco Central passou a regulamentar prestadoras de serviços de ativos virtuais. Em comunicação oficial sobre as novas regras, a autoridade destacou identificação de clientes, rastreabilidade e documentação de origem e destino, inclusive em operações com carteiras autocustodiadas.
Esses registros podem ajudar tanto a acusação quanto a defesa. A pessoa que utilizou prestadora regulada deve solicitar histórico completo e informações cadastrais. Contas antigas ou estrangeiras podem demandar cooperação e formatos diferentes.
Regulação posterior não altera automaticamente a licitude de operações passadas, mas aumenta a disponibilidade de prova e os padrões esperados para movimentos recentes.
Lavagem de dinheiro com ativo virtual
A Lei nº 9.613/1998 alcança bens, direitos e valores relacionados à lavagem e à infração antecedente. O uso de ativo virtual aparece ainda como causa de aumento em dispositivo próprio. A cautelar pode buscar o ativo suspeito ou patrimônio equivalente para reparação e obrigações.
Provar que bitcoin ou outro ativo foi comprado com renda lícita ataca a tese de produto, mas pode não afastar garantia por equivalente. O pedido deve distinguir origem, valor investigado e finalidade.
O fato de o ativo ter passado por uma carteira associada a ilícito não demonstra sozinho ciência do receptor. Contexto, contraparte, serviço usado e causa econômica são necessários.
A Lei 15.358/2026 e ativos digitais
A Lei nº 15.358/2026, para os crimes específicos de seu campo, cita expressamente ativos digitais ou virtuais, corretoras de criptoativos e bloqueio de sistemas de pagamento. Prevê prova de origem lícita em dez dias e regime rigoroso de custódia e perdimento.
O prazo exige que senhas e dados sejam tratados com cautela. A defesa não deve expor chaves privadas em petição pública. Informações sensíveis podem ser apresentadas sob sigilo, por meio técnico que permita verificação sem criar risco de subtração.
O terceiro de boa-fé recebe proteção específica, mas precisa demonstrar titularidade e desconhecimento justificável da origem ou destinação ilícita.
Custódia, volatilidade e alienação
Manter criptoativo preserva quantidade, mas expõe a oscilação. Converter em moeda fixa o valor da data, mas elimina eventual valorização. A lei e a decisão devem indicar como o ativo será custodiado e destinado.
A defesa pode questionar transferência, avaliação e segurança, sobretudo quando há ativo de baixa liquidez, staking bloqueado ou token cuja movimentação produz perda. É importante registrar quantidade, cotação e taxas.
Em caso de absolvição ou liberação, a restituição deve considerar o que foi efetivamente custodiado ou convertido. A documentação inicial é essencial para evitar discussão futura.
Tributação e declaração
Informar criptoativos ao Fisco fortalece a coerência, mas não basta. A declaração registra posição e custo informado; a origem do dinheiro e as transações continuam relevantes.
Operações P2P sem documentação, carteiras recebidas como pagamento e ganhos no exterior podem exigir regularização. A estratégia tributária deve ser coordenada com a defesa criminal para evitar versões incompatíveis.
Não é recomendável produzir contratos retroativos nem alterar registros. A blockchain mantém a sequência e pode contradizer documentos criados depois.
Conclusão
Demonstrar origem lícita de criptomoedas exige unir o caminho bancário e o caminho on-chain. Titularidade, causa econômica, carteira, cotação e tributação precisam contar a mesma história.
Uma análise e defesa em constrições patrimoniais criminais pode coordenar advogado, contador e especialista em rastreamento sem expor chaves privadas. Fale com a equipe para revisar a ordem e preservar a prova digital.
Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. A restituição ou liberação depende da lei, da custódia e da prova técnica; não há garantia de resultado.