Overbooking é a venda de passagens em quantidade superior aos assentos disponíveis. Quando todos os passageiros comparecem, alguém pode ser impedido de embarcar mesmo com reserva confirmada. A situação também é chamada de preterição de embarque, embora a preterição possa ocorrer por outros motivos, como troca de aeronave ou restrição operacional.
Para o TJDFT, a prática abusiva de vender mais bilhetes do que a capacidade da aeronave caracteriza falha na prestação do serviço. Além das soluções imediatas previstas pela ANAC, o consumidor pode discutir ressarcimento material e compensação moral.
A companhia deve procurar voluntários primeiro
Quando prevê que não conseguirá transportar todos, a empresa deve buscar passageiros que aceitem embarcar em outro voo mediante compensação negociada. Quem se apresenta voluntariamente aceita os termos oferecidos, que devem ser registrados.
Se não houver voluntários suficientes e o passageiro for retirado contra sua vontade apesar de ter cumprido os requisitos, ocorre preterição involuntária. Nessa hipótese, a Resolução 400 da ANAC prevê compensação financeira imediata, sem prejuízo das alternativas de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade, além da assistência material cabível.
O que o TJDFT decidiu sobre overbooking?
No Acórdão 1270742, passageiros tiveram overbooking no primeiro trecho de uma viagem internacional e chegaram ao destino final quase 24 horas depois. Eles precisaram comprar passagens de trem, e o tribunal reconheceu a falha, o ressarcimento do gasto demonstrado e o dano moral.
A página temática do TJDFT trata o overbooking como prática abusiva e registra, no contexto do precedente, dano moral presumido. Ainda assim, uma análise responsável deve verificar se houve realmente overbooking. A própria página destaca caso em que o passageiro se apresentou tarde e o assento foi repassado a pessoa da lista de espera; nessa situação, a culpa exclusiva do consumidor afastou a responsabilidade.
Como saber se foi overbooking?
Nem sempre a empresa utiliza essa palavra. Pode informar apenas que não há assento, que o voo está cheio ou que será necessário aguardar. Peça o motivo por escrito e guarde o comprovante de que o check-in foi realizado no prazo.
Indícios úteis incluem cartão de embarque emitido, confirmação da reserva, comparecimento tempestivo, anúncio em busca de voluntários e oferta de compensação para quem aceitar outro voo. Relatos de outros passageiros e protocolos também ajudam.
Quais direitos devem ser oferecidos?
Além da compensação específica da preterição involuntária prevista pela ANAC, a empresa deve apresentar as alternativas regulamentares. O passageiro pode optar por reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte quando cabível. Durante a espera, aplicam-se os deveres de comunicação, alimentação e acomodação conforme o tempo.
Aceitar um voucher de alimentação não significa, por si só, concordar com renúncia ampla. Já a aceitação voluntária de mudança mediante benefício negociado precisa ser lida com atenção, pois possui natureza distinta da retirada involuntária.
Danos materiais mais comuns
Nova passagem ou trecho complementar.
Trem, ônibus ou transporte por aplicativo.
Hospedagem e alimentação não fornecidas.
Reserva perdida e não reembolsável.
Despesa para alcançar destino alternativo.
Todos os gastos precisam de comprovante e vínculo com a falha. Evite despesas excessivas quando houver solução razoável disponível, pois a proporcionalidade pode ser discutida.
Perguntas frequentes
Overbooking e atraso são a mesma coisa? Não. O overbooking decorre da falta de assento para passageiro apto a embarcar. O atraso pode ter diversas causas.
A companhia pode escolher qualquer pessoa para retirar? Há regras operacionais, prioridades e deveres de assistência. A empresa deve primeiro buscar voluntários e tratar a preterição conforme a regulamentação.
Cheguei depois do horário. Ainda é overbooking? Se o passageiro perdeu o prazo de apresentação, pode não haver preterição ilícita. A prova do horário é decisiva.
Se a companhia informou que o voo estava lotado apesar de sua reserva confirmada, peça uma declaração escrita antes de sair do aeroporto. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp.
Referências: TJDFT — overbooking. Acórdão 1270742, processo 0757552-95.2019.8.07.0016, 2ª Turma Recursal, julgamento em 03/08/2020, DJe de 17/08/2020; Resolução ANAC 400/2016.
