Atrasar pensão alimentícia pode levar à execução judicial, mas nem toda dívida é cobrada pelo mesmo rito. Saber quais parcelas estão em atraso ajuda a entender os riscos, organizar uma defesa responsável e negociar sem criar falsas expectativas.

A prisão civil é medida excepcional de coerção. Ela não extingue a dívida e exige respeito aos requisitos legais; ao mesmo tempo, não deve ser tratada como uma ameaça vazia quando existem parcelas atuais em aberto.

Quais parcelas entram no rito da prisão?

A Súmula 309 do STJ estabelece que o débito que autoriza prisão civil compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as parcelas que vencerem durante o processo. O CPC também disciplina a intimação para pagar, provar pagamento ou justificar a impossibilidade.

Isso não significa que parcelas mais antigas deixam de ser devidas. Elas podem ser cobradas por outros meios, como penhora, pesquisa patrimonial e desconto em rendimentos, de acordo com o procedimento aplicável.

O que acontece depois da intimação?

O devedor precisa tratar a intimação com seriedade e agir no prazo. Pagar, provar que já pagou ou apresentar justificativa consistente são alternativas que dependem dos fatos e dos documentos. Alegações genéricas de dificuldade financeira costumam ser insuficientes.

A prisão civil não é automática nem serve para cobrar verbas sem natureza alimentar. Mas ignorar o processo pode agravar o cenário e limitar as opções de solução.

Como reduzir o risco?

Organize comprovantes de pagamento, memória de cálculo, decisões do processo e documentos de renda. Caso exista impossibilidade real, apresente a justificativa de forma técnica e avalie também a ação revisional.

Orientação antes de decidir

Execução de alimentos exige rapidez. A defesa correta começa por identificar as parcelas cobradas, o rito escolhido e a prova disponível.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada de documentos, fatos, decisões e prazos por profissional habilitado.

Se você precisa revisar, cobrar, manter ou defender-se em uma questão de pensão alimentícia, não espere que a situação se agrave.

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Fontes jurídicas

TJDFT: prisão civil do devedor de alimentos.

Código de Processo Civil, art. 528.