O plano de pagamento é o centro do tratamento do superendividamento. Ele transforma renda, despesas essenciais e dívidas em uma proposta concreta. Não basta pedir uma limitação abstrata dos descontos: é necessário mostrar como os credores serão pagos sem eliminar o mínimo existencial.
Plano consensual
No procedimento do artigo 104-A do CDC, o consumidor apresenta proposta em audiência com os credores abrangidos. O prazo máximo é de cinco anos. A proposta deve preservar o mínimo existencial e observar as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas, salvo negociação diferente aceita pelos envolvidos.
O que o plano deve conter
a) renda líquida comprovada e sua origem;
b) despesas essenciais detalhadas e documentadas;
c) lista completa de credores, contratos, saldos e parcelas;
d) identificação das dívidas incluídas e das legalmente excluídas;
e) valor mensal global disponível para pagamento;
f) critério de distribuição entre credores;
g) prazo, datas, correção e condições para retirada de registros de inadimplência;
h) compromisso de não agravar a situação durante o cumprimento.
Dívidas excluídas
O procedimento não inclui contratos dolosamente celebrados sem propósito de pagamento, crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural. Outras obrigações que não decorrem de relação de consumo também exigem tratamento próprio. A classificação deve ser feita contrato por contrato.
Plano judicial compulsório
Se a conciliação não resolver as dívidas remanescentes, o consumidor pode pedir o procedimento do artigo 104-B. O plano judicial deve assegurar aos credores, no mínimo, o principal corrigido por índices oficiais e prever a liquidação em até cinco anos, observada a ordem temporal em relação ao plano consensual. A primeira parcela pode ser fixada para até 180 dias após a homologação, conforme a lei.
Viabilidade: a matemática precisa fechar
O TJDFT já destacou que a planilha deve possibilitar quitação dentro do prazo legal. Propostas que apenas limitam parcelas, mas geram amortização negativa ou não cobrem o principal corrigido, podem ser rejeitadas. O plano deve equilibrar duração, valor mensal e preservação do básico.
Exemplo de estrutura, sem substituir cálculo individual
Renda líquida familiar menos despesas essenciais documentadas resulta na capacidade mensal inicial. Desse valor, reserva-se margem razoável para variações indispensáveis e distribui-se o restante entre as dívidas abrangidas. Taxas, encargos, prazo e saldo precisam ser recalculados com documentos fornecidos pelos credores.
Erro frequente: Apresentar apenas uma lista de parcelas não é plano de pagamento. O documento precisa demonstrar renda, mínimo existencial, saldo das dívidas, prazo e forma de quitação.
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