O mínimo existencial representa os recursos necessários para uma vida digna. No superendividamento, ele funciona como limite material ao pagamento das dívidas: o consumidor deve cumprir suas obrigações, mas não pode ser privado dos valores indispensáveis à própria sobrevivência e à de sua família.

Quais despesas integram o mínimo existencial?

Não existe uma lista capaz de resolver todos os casos. Em geral, devem ser demonstrados gastos essenciais com moradia, alimentação, água, energia, gás, saúde, medicamentos, higiene, transporte, educação e manutenção de dependentes. A análise precisa considerar a realidade do núcleo familiar, e não apenas um percentual abstrato da remuneração.

O parâmetro regulamentar de R$ 600

Os Decretos nº 11.150/2022 e nº 11.567/2023 adotaram R$ 600 como parâmetro quantitativo. Em abril de 2026, o STF considerou constitucional a regulamentação por decreto, mas determinou avaliação periódica baseada em estudos técnicos. O Tribunal também afastou a exclusão do crédito consignado do cálculo do mínimo existencial.

Isso significa que o consignado deve entrar no diagnóstico e que o parâmetro não dispensa a análise documental. Uma família pode demonstrar despesas essenciais muito superiores ao valor regulamentar, embora o resultado jurídico dependa do caso e da interpretação judicial aplicável.

Por que a margem consignável não basta

A margem controla certas consignações facultativas em folha. Ela não mede alimentação, aluguel, doença, dependentes, dívidas fora da folha ou débitos automáticos em conta. Um servidor pode estar formalmente dentro da margem e materialmente sem renda para viver.

Como provar o orçamento real

a) Apresente contracheques que mostrem remuneração bruta, descontos obrigatórios e consignações.

b) Junte extratos bancários do período em que o salário entra e os débitos são realizados.

c) Organize despesas essenciais por categoria e anexe comprovantes.

d) Identifique dependentes, tratamentos contínuos e gastos excepcionais indispensáveis.

e) Monte uma linha do tempo dos empréstimos, refinanciamentos e novos créditos.

Retenção integral da remuneração

Quando descontos em folha e débitos em conta absorvem 100% ou quase 100% do rendimento, a demonstração do risco é direta: falta recurso para o básico. Em 2026, o TJDFT reconheceu, em tutela de urgência, que a retenção total da remuneração violava o mínimo existencial e admitiu limitação em percentual razoável. Outros julgados exigem análise aprofundada ou audiência prévia. A prova do fluxo financeiro é determinante.

Mensagem-chave: O mínimo existencial não é a sobra depois que o banco recebe. Ele é a parcela da renda que precisa ser preservada antes da definição de um plano de pagamento sustentável.

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