A chamada Lei do Superendividamento é a Lei nº 14.181/2021. Ela alterou o Código de Defesa do Consumidor para incentivar crédito responsável, prevenir abusos e permitir o tratamento organizado das dívidas de consumo de pessoas físicas de boa-fé.

Quem pode pedir proteção?

A proteção é destinada ao consumidor pessoa natural que demonstra não conseguir pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. A boa-fé é central: a lei não protege contratos feitos com fraude, má-fé ou intenção deliberada de não pagar, nem dívidas ligadas à aquisição de produtos e serviços de luxo de alto valor.

A lei perdoa as dívidas?

Não. A lei cria mecanismos para prevenção, conciliação, revisão e repactuação. O objetivo é construir uma forma viável de pagamento, e não conceder perdão automático. Descontos dependem de acordo ou das condições juridicamente aplicáveis ao caso.

Como funciona a audiência com os credores?

A pedido do consumidor, pode ser instaurado processo de repactuação com audiência conciliatória. Nela, o consumidor apresenta uma proposta de plano com prazo máximo de cinco anos. Os credores das dívidas abrangidas são chamados para negociar em conjunto. O plano deve preservar o mínimo existencial e respeitar garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas, salvo ajuste aceito pelas partes.

A ausência injustificada de um credor à audiência pode produzir consequências previstas no Código de Defesa do Consumidor. Por isso, a convocação correta e a documentação do caso são relevantes.

E se não houver acordo?

Se a conciliação não resolver todas as dívidas, o consumidor pode pedir a instauração do processo judicial previsto no artigo 104-B. Os credores remanescentes apresentam documentos e explicam a recusa. O plano judicial compulsório deve assegurar, no mínimo, o principal corrigido e prever a liquidação em até cinco anos, conforme os requisitos legais.

Quais dívidas ficam de fora?

a) contratos celebrados dolosamente sem propósito de pagamento;

b) crédito com garantia real;

c) financiamento imobiliário;

d) crédito rural;

e) obrigações que não sejam dívidas de consumo, conforme a natureza do caso.

Documentos úteis

a) documento de identificação e comprovante de residência;

b) comprovantes de renda de todos que sustentam a família;

c) extratos bancários, contratos, faturas e boletos;

d) relação de despesas essenciais;

e) lista de credores, valores e ações judiciais existentes.

Atenção: O enquadramento depende dos fatos e da natureza de cada contrato. Conteúdo geral não substitui a análise dos documentos e do orçamento familiar.

Advocacia de excelência em Direito Bancário

O Escritório Nascimento & Peixoto Advogados Associados oferece uma atuação sólida, transparente e técnica na área bancária. Trabalhamos com diagnóstico jurídico preciso, elaboração de estratégias personalizadas e foco absoluto na proteção dos direitos do cliente contra abusos do sistema financeiro.

Se você enfrenta dificuldades com contratos bancários, juros abusivos ou precisa de apoio jurídico para lidar com um banco ou instituição financeira, fale com nossa equipe. Estamos prontos para avaliar seu caso com atenção, agir com rapidez e garantir sua segurança jurídica.

📞 Agende uma consulta com um advogado especialista em Direito Bancário. Conte com o suporte de quem entende a legislação financeira e atua com seriedade.