A assinatura do contrato não encerra a análise jurídica. Na relação de consumo, a instituição financeira deve agir com transparência, lealdade, cuidado e informação adequada. A Lei nº 14.181/2021 reforçou que o fornecedor de crédito deve esclarecer custos e riscos e avaliar, de forma responsável, as condições do consumidor.
O dever de avaliar a capacidade financeira
O artigo 54-D do Código de Defesa do Consumidor exige que o fornecedor informe e esclareça adequadamente o consumidor e avalie responsavelmente suas condições de crédito. Não se trata de proibir empréstimos a quem possui outras dívidas. O dever busca impedir concessões automáticas ou sucessivas que ignorem sinais claros de incapacidade e aprofundem a exclusão financeira.
O que pode revelar concessão abusiva
a) novos empréstimos concedidos logo após a margem consignável ser totalmente ocupada;
b) CDC debitado na mesma conta em que o banco visualiza o salário e os descontos anteriores;
c) refinanciamentos sucessivos com liberação de pequeno valor e alongamento expressivo do prazo;
d) oferta insistente de crédito a consumidor que usa empréstimos para pagar despesas básicas;
e) ausência de informação clara sobre custo efetivo total, prazo, reserva de margem ou saldo remanescente;
f) retenção integral da renda após a soma dos descontos em folha e em conta.
Conhecimento do banco e boa-fé
Quando a instituição mantém a conta-salário, concede os empréstimos, processa os débitos e acompanha a movimentação, pode existir forte argumento de que conhecia o comprometimento progressivo da renda. A boa-fé objetiva exige comportamento coerente e cooperativo. Conceder novo crédito e, depois, apropriar-se de toda a remuneração por débitos automáticos pode ser questionado à luz do crédito responsável e da função social do contrato.
Quais consequências podem ser discutidas?
O descumprimento dos deveres de informação e avaliação responsável pode fundamentar, conforme a gravidade e as circunstâncias, redução de juros ou encargos, dilação do prazo, revisão contratual e outras medidas previstas no CDC. Não há penalidade automática: é necessário demonstrar a violação, o nexo com o agravamento do endividamento e a medida adequada ao caso.
A responsabilidade do consumidor desaparece?
Não. O regime pressupõe consumidor pessoa natural de boa-fé e busca pagamento possível, não perdão generalizado. Também se espera cooperação, apresentação completa das dívidas e abstenção de condutas que agravem deliberadamente a situação. A boa-fé vincula ambos os lados.
CTA sugerida: Se o mesmo banco preencheu sua margem consignável e continuou concedendo CDC com débito na conta-salário, organize a sequência dos contratos. A cronologia pode revelar se houve avaliação responsável ou simples expansão do crédito apesar da incapacidade visível.
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