
David Vinicius do Nascimento Maranhão
Viajar exige planejamento e expectativas positivas, mas situações inesperadas – como atrasos em voos internacionais – podem transformar uma viagem em transtorno. Saber quais normas regem essa situação é essencial para evitar surpresas desagradáveis e garantir seus direitos de forma consciente.
Quando um voo internacional sofre atraso, o passageiro muitas vezes pensa estar sem proteção legal, mas não é bem assim. No Brasil, voos que partem ou chegam ao território nacional são cobertos pela Resolução 400 da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor, o que assegura obrigações da companhia aérea independentemente da nacionalidade da empresa.
A companhia aérea deve oferecer assistência material em etapas — comunicação, alimentação, hospedagem e transporte — conforme o tempo de atraso ultrapassa certos marcos. Em paralelo, a jurisprudência brasileira já reconhece que atrasos superiores a quatro horas podem gerar direito a indenização, inclusive por danos morais, especialmente quando o passageiro sofre prejuízos concretos ou é tratado com descaso.
Para voos ligados à União Europeia, aplica-se também o Regulamento CE 261/2004, que impõe compensações financeiras fixas (podendo chegar a €600) quando o atraso ultrapassa três horas, salvo em caso de circunstâncias extraordinárias. Já nos Estados Unidos, a legislação não exige indenização automática por atraso — cabe à companhia aérea adotar políticas voluntárias e garantir atendimento mínimo quando o avião permanece parado na pista além de certo limite.
Além da legislação nacional e regional, a Convenção de Montreal atua como instrumento internacional que responsabiliza as companhias aéreas por danos decorrentes de atraso, extravio de bagagem e lesões pessoais. Ou seja, em muitos casos, o viajante tem respaldo legal para exigir ressarcimento ou compensação.
Para agir com segurança, o passageiro deve recolher provas que comprovem o atraso e os prejuízos — como cartões de embarque, comprovantes de gastos extras e declarações da companhia — e usá-las em reclamações administrativas (ANAC, Procon) ou judiciais. Saber exatamente o que a lei exige e quais documentos coletar pode fazer a diferença entre aceitar prejuízos ou reivindicar seus direitos com respaldo.
Em caso de dúvidas ou para uma orientação inicial sobre o seu caso, nossa equipe está à disposição para avaliar documentos, indicar caminhos viáveis e explicar, com clareza, as medidas cabíveis. Você pode escrever para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, contatar-nos pelo Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 99266-4446.
VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHÃO PEIXOTO, David. Seu voo internacional atrasou ou foi cancelado? Veja o que a lei garante e como agir. Jurídico Certo, 15 out. 2025. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/seu-voo-internacional-atrasou-ou-foi-cancelado-veja-o-que-a-lei-garante-e-como-agir-7341. Acesso em: 15 out. 2025.
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MARTINS, Celso. Passageiros aguardam em Madri desde sábado voo da Azul para o Brasil. iG Turismo, 13 out. 2025. Disponível em: https://turismo.ig.com.br/colunas/celso-martins/2025-10-13/passageiros-aguardam-em-madri-desde-sabado-voo-da-azul-para-o-brasil.html. Acesso em: 15 out. 2025.
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Publicado em: 2025-10-15
Última modificação: 2025-10-15