Logo
Image de capaTransporte Aéreo, Acessibilidade e Responsabilidade Civil: Justiça Reforça os Direitos dos Passageiros

Transporte Aéreo, Acessibilidade e Responsabilidade Civil: Justiça Reforça os Direitos dos Passageiros

Decisão judicial reforça o direito do consumidor no transporte aéreo ao reconhecer a responsabilidade das companhias aéreas por falhas de acessibilidade e negativa de acompanhante a passageiros com necessidades especiais (PNAE), assegurando indenização por danos morais.

David Vinicius do Nascimento Maranhão

Introdução: conceitos fundamentais

O transporte aéreo, por sua natureza essencial e de amplo alcance social, está sujeito a normas rígidas de proteção ao consumidor. Quando se trata de passageiros com necessidades especiais (PNAE), a legislação brasileira impõe deveres ainda mais específicos às companhias aéreas, garantindo acessibilidade, segurança e inclusão.

Nesse contexto, conceitos como fortuito interno e responsabilidade objetiva são fundamentais: o primeiro se refere a riscos previsíveis e inerentes à atividade da empresa, que não podem ser usados como desculpa para falhas no serviço; já o segundo estabelece que o fornecedor responde pelos danos causados independentemente de culpa. Assim, falhas como a negativa de acompanhante ou a falta de equipamentos de acessibilidade não se configuram como meros incidentes, mas como violações que afetam diretamente o direito do consumidor e a dignidade da pessoa humana.


A decisão judicial em análise

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios analisou recentemente um caso de passageira com necessidades especiais que buscava indenização contra companhia aérea. A controvérsia envolvia o direito ao desconto da passagem de acompanhante e a falha decorrente da indisponibilidade de equipamentos de acessibilidade. A Corte reconheceu que a empresa tem responsabilidade objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e que não pode se eximir de indenizar alegando dificuldades estruturais.

Considerou ainda que a falta de acessibilidade configura fortuito interno, ou seja, risco previsível e inerente à atividade, incapaz de afastar a obrigação de reparar o dano. O recurso da companhia foi negado, enquanto o da consumidora foi parcialmente provido para majoração da indenização por danos morais.


O fortalecimento do direito do consumidor

O julgamento reforça a aplicação dos princípios do CDC, que assegura a vulnerabilidade do consumidor e impõe ao fornecedor a obrigação de prestar serviços adequados e seguros. Além disso, a decisão dá concretude às normas da ANAC (Resolução 280/2013), que estabelecem critérios para o embarque e acompanhamento de passageiros com necessidades especiais, inclusive quanto ao prazo para solicitação de acompanhante.

A interpretação do tribunal deixa claro que a deficiência na prestação do serviço não pode ser repassada ao consumidor, sobretudo em situações de vulnerabilidade agravada, nas quais estão em jogo direitos fundamentais, como a dignidade, a mobilidade e a igualdade de acesso ao transporte.


A relevância prática da decisão

Para o consumidor comum, a decisão traz segurança de que problemas recorrentes no transporte aéreo, como a negativa de acompanhante, falhas de acessibilidade ou mau atendimento, não são simples transtornos, mas sim situações que ensejam reparação.

Isso significa que o passageiro pode exigir não apenas o cumprimento do contrato, mas também indenização por danos morais quando houver sofrimento, humilhação ou lesão à dignidade. Ao mesmo tempo, a decisão impõe às companhias aéreas o dever de investir em acessibilidade e treinamento de equipes, sob pena de responder judicialmente pelas falhas.


Conclusão e chamada à ação

Esse precedente fortalece o direito do consumidor e consolida a jurisprudência no sentido de que empresas de transporte aéreo devem garantir acessibilidade plena, assumindo os riscos de sua atividade e indenizando os passageiros quando houver falha. A recusa em disponibilizar recursos adequados ou em assegurar o desconto para acompanhante de PNAE configura conduta abusiva e ilícita, que pode e deve ser contestada em juízo.

Caso você ou um familiar tenha enfrentado situação semelhante, é essencial buscar orientação jurídica especializada. O escritório Nascimento & Peixoto Advogados está preparado para analisar o seu caso e adotar as medidas necessárias para garantir a efetividade dos seus direitos.


Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.


_


Converse com um advogado agora sobre os seguintes temas:

Publicado em: 2025-10-02

Última modificação: 2025-10-02

Logo

Endereço

SHS quadra 6 Bloco C, salas 226/227 - Brasil 21 - Asa Sul, Brasília - DF, 70316-109Brasília, Distrito Federal, 70316-109, BR

Telefone

(61) 99426-7511

Email

faleconosco@nascimentopeixotoadvogados.com.br