David Vinicius do Nascimento Maranhão
Ser acusado de estupro de vulnerável é uma das situações mais graves que alguém pode enfrentar no âmbito penal. Esse tipo de acusação traz consequências jurídicas, emocionais e sociais extremamente sérias, afetando não só o acusado, mas também sua família e seu círculo social.
Muitas vezes, a simples acusação já provoca estigmatização, perda de emprego, rompimento de vínculos afetivos e grande desgaste emocional. Por isso, é fundamental conhecer o que diz a lei, entender como funciona o processo e saber quais medidas devem ser adotadas para garantir uma defesa eficaz.
Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza o estupro de vulnerável, quais são as principais teses defensivas e como agir diante de uma acusação desse tipo.
O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal, que estabelece:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§4º Se da conduta resulta morte:
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
§5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
Essa norma deixa claro que, para a configuração do crime, não importa se a relação foi consentida ou se existia um relacionamento amoroso.
A lei presume a vulnerabilidade da vítima pela idade, e qualquer ato sexual com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável.
Além da idade, a lei também protege pessoas que, por doença, deficiência ou qualquer outra condição, não conseguem se defender ou compreender o ato sexual.
A acusação de estupro de vulnerável traz impactos profundos, mesmo antes do julgamento:
Prisão preventiva: em muitos casos, o juiz pode decretar a prisão antes mesmo da condenação, devido à gravidade do crime.
Estigma social: a simples acusação pode gerar preconceito, afastamento de amigos, familiares e até perda de emprego.
Processo doloroso: as audiências envolvem depoimentos emocionais e muitas vezes conflituosos.
Risco de condenação elevada: as penas previstas são severas e podem chegar a 30 anos, dependendo do caso.
Diante disso, é essencial ter defesa técnica especializada, com um advogado experiente em crimes sexuais e defesa penal.
A Constituição Federal assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 5º, LVII).
Além disso, garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, permitindo que o acusado apresente provas, testemunhas e tenha acompanhamento jurídico em todas as etapas do processo.
Importante:
O acusado não é obrigado a falar sem a presença do advogado, podendo exercer o direito ao silêncio, sem que isso seja interpretado como confissão.
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas algumas teses são recorrentes em acusações de estupro de vulnerável.
O artigo 20 do Código Penal prevê que o erro sobre elemento constitutivo do crime pode excluir o dolo.
"O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."
Na prática, significa que se o acusado não sabia e não tinha como saber que a vítima era menor de 14 anos, ele pode ser absolvido, pois não houve intenção criminosa.
Um exemplo clássico ocorre quando a vítima aparenta ser mais velha, frequenta ambientes adultos e declara idade superior à real.
Jurisprudência importante:
"A existência de fundadas dúvidas sobre a consciência do acusado acerca da idade da vítima em razão da precocidade por ela demonstrada configura erro de tipo inevitável, que torna a conduta atípica."
Nesse caso, o tribunal absolveu o réu, pois, embora comprovada a prática do ato sexual e a idade da vítima, não havia prova de que ele soubesse que ela era menor de 14 anos.
O julgamento destacou que fatores como aparência física, comportamento maduro e idade muito próxima dos 14 anos podem indicar erro de tipo inevitável.
Essa decisão reforça a necessidade de analisar o contexto em que os fatos ocorreram.
4.2. Falta de Provas Robustas
Nos crimes sexuais, muitas vezes não há testemunhas ou registros materiais, o que torna a palavra da vítima elemento central.
Contudo, a palavra da vítima, sozinha, não pode fundamentar uma condenação, se não estiver em harmonia com outras provas.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que a condenação deve ser baseada em provas consistentes, respeitando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu).
Em casos de relacionamento entre adolescentes ou jovens com pouca diferença de idade, a jurisprudência tem admitido relativizar a aplicação do artigo 217-A, analisando a situação social concreta.
Essa é a chamada “exceção Romeu e Julieta”, em que o juiz pode entender que não há relevância penal na conduta, evitando punições desproporcionais.
Uma defesa eficaz começa com uma análise técnica minuciosa do processo. O advogado deve:
Verificar se houve irregularidades na coleta de provas;
Avaliar a coerência dos depoimentos da vítima e testemunhas;
Solicitar perícias psicológicas e técnicas para esclarecer os fatos;
Produzir contraprovas, como mensagens, registros e testemunhas;
Impugnar provas obtidas de forma ilegal.
Além disso, o advogado deve atuar de forma estratégica em audiências, formulando perguntas que revelem inconsistências na narrativa acusatória.
Assim que houver qualquer indício de investigação ou acusação, é essencial procurar um advogado criminalista especializado.
Esse profissional orientará sobre como se comportar, quais provas reunir e como proteger os direitos do acusado.
Quanto antes a defesa for estruturada, maiores as chances de um resultado positivo.
Ser acusado de estupro de vulnerável é uma experiência devastadora, mas a acusação não significa culpa.
Com uma defesa técnica bem elaborada, é possível demonstrar a verdade dos fatos, apresentar teses jurídicas adequadas e assegurar um julgamento justo.
O processo deve sempre respeitar os direitos constitucionais, garantindo que ninguém seja condenado sem provas robustas e irrefutáveis.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando uma situação como essa, procure imediatamente um advogado especializado. A atuação rápida e qualificada pode ser decisiva para o futuro do processo.
PEIXOTO, David Vinicius do Nascimento Maranhão. Defesa no crime de estupro de vulnerável: aspectos principais dos crimes contra a dignidade sexual e estratégias de defesa em casos de estupro de vulnerável. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Direito%2520Penal/artigo/Defesa%20no%20crime%20de%20estupro%20de%20vulner%C3%A1vel. Acesso em: 5 set. 2025.
Publicado em: 2025-09-05
Última modificação: 2025-09-05