
David Vinicius do Nascimento Maranhão
Todo candidato conhece a sensação: você estuda por meses, faz a prova com estratégia, confere o gabarito e, de repente, percebe que uma ou duas questões parecem “fora do lugar”. Às vezes o problema é sutil — uma palavra que altera o sentido da norma. Em outras, é gritante — alternativas que se anulam, duas respostas defensáveis, nenhuma resposta correta, conteúdo que simplesmente não estava no edital.
O caminho natural é o recurso administrativo, e ele deve ser valorizado. Mas a prática mostra que muitos recursos são indeferidos com justificativas genéricas, sem enfrentar tecnicamente o ponto levantado.
É nesse exato momento que surge a dúvida que movimenta milhares de candidatos no Brasil: dá para anular questão de concurso na via judicial? Dá — desde que você entenda com precisão o que o Judiciário pode (e o que não pode) fazer.
O ponto de partida: o Judiciário não corrige prova, mas controla legalidade
O Supremo Tribunal Federal fixou a regra-mãe do tema no Tema 485 da repercussão geral, a partir do RE 632.853: o Poder Judiciário não deve substituir a banca examinadora para reexaminar conteúdo de questões e critérios de correção, salvo quando houver ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Essa tese é decisiva porque separa duas situações que, no calor do pós-prova, parecem iguais, mas juridicamente são opostas.
Quando a discussão é sobre “qual alternativa é melhor” ou “qual interpretação é mais adequada”, estamos no terreno do mérito técnico da banca — e a tendência é que o Judiciário não intervenha. Agora, quando a questão viola a lei, afronta o edital, contém erro objetivo ou compromete a isonomia do certame por vício verificável, o debate muda de natureza: deixa de ser mérito e passa a ser legalidade.
O Superior Tribunal de Justiça, na mesma linha, tem reafirmado que a análise judicial de questão objetiva se conecta ao controle de legalidade e à vinculação ao edital, sem que isso represente “controle do mérito do ato administrativo”.
Onde a ilegalidade aparece na prática: quando a questão “quebra” o edital, a lei ou a lógica
Em concursos, a ilegalidade costuma surgir de formas recorrentes — e o candidato atento percebe isso, sobretudo quando compara o enunciado com o edital e com a legislação vigente. Há situações em que a alternativa indicada no gabarito contraria texto legal atual, seja por desatualização normativa, seja por simples transcrição incorreta. Em provas que cobram “letra de lei”, um detalhe aparentemente pequeno pode ser o suficiente para transformar uma questão em juridicamente insustentável.
Há também o chamado erro material, que não depende de debate doutrinário: é o erro de redação, dado, referência, grafia determinante, troca de termos, ou estrutura que induz a conclusão equivocada por falha objetiva do próprio item. Nesses casos, o candidato não “discorda da banca”; ele demonstra que a pergunta foi construída de modo defeituoso, com impacto direto na resposta esperada.
Outro cenário frequente é o da ambiguidade com mais de uma alternativa defensável. O problema não é “difícil”: o problema é que a questão deixa de selecionar conhecimento e passa a selecionar aposta. E, quando isso acontece, a isonomia do concurso é afetada, porque candidatos igualmente preparados podem marcar alternativas diferentes com base em interpretações plausíveis do mesmo enunciado.
No polo oposto, aparece a hipótese em que nenhuma alternativa se sustenta. É uma falha estrutural: o candidato é forçado a escolher um erro. A discussão, aqui, também não é “opinião”; é consistência lógica e jurídica mínima.
Por fim, existe a ilegalidade mais objetiva de todas em concursos: conteúdo cobrado fora do edital. O edital não é um simples aviso; ele funciona como a “lei interna” do certame, delimitando o que pode ser exigido. Se a banca cobra matéria não prevista, a violação não é ao candidato individualmente — é ao próprio desenho de previsibilidade que justifica o concurso público como instrumento republicano.
O detalhe que muitos ignoram: anulação judicial em ação individual não “dá pontos para todo mundo”
Aqui está uma das maiores armadilhas práticas do tema — e também uma das maiores fontes de frustração.
O STJ tem reafirmado que a anulação de questões obtida em ação individual não produz automaticamente efeitos para todos os candidatos. Em notícia institucional e em julgados recentes, a Corte foi direta: a decisão em ação individual não tem efeito erga omnes; em regra, seus efeitos são inter partes, limitados a quem participou do processo.
A razão jurídica é simples e poderosa: o art. 506 do CPC delimita a coisa julgada às partes entre as quais a decisão foi proferida, e o STJ aplicou essa lógica ao discutir concursos, inclusive quando o candidato tentava “aproveitar” anulação obtida por terceiros.
Esse ponto muda completamente a estratégia. Se a sua situação depende de anulação judicial e você não participou do processo que gerou aquela decisão, a tendência é que você precise buscar tutela em seu próprio caso, salvo hipóteses muito específicas de solução administrativa ampla pela própria banca.
Recurso administrativo ainda importa — e pode ser a diferença entre resolver rápido ou litigar tarde
Mesmo quando há ilegalidade, a construção do caso costuma começar com um bom recurso administrativo. Não por formalidade, mas porque o recurso bem estruturado cumpre dois papéis ao mesmo tempo.
Primeiro, ele pode resolver o problema sem judicialização, especialmente quando a banca percebe o risco de manter um item indefensável. Segundo, quando a resposta vem genérica, o recurso cria um “trilho” documental que ajuda a demonstrar a insuficiência da motivação e a persistência do vício — o que fortalece a discussão de legalidade.
Além disso, concursos têm cronogramas agressivos: etapas correm, prazos passam, e a tutela precisa ser pensada com técnica e timing.
O que costuma diferenciar um caso forte de um caso frágil
Em ações sobre anulação de questão, o “centro de gravidade” do processo não é retórica. É prova objetiva do vício. O caso forte nasce quando a ilegalidade é demonstrada com comparação direta entre edital, enunciado, gabarito e norma aplicável; quando a argumentação evita “brigar com a banca” e se concentra em mostrar que o item violou limites jurídicos fixados pelos Tribunais Superiores; e quando o pedido é construído para restaurar legalidade e isonomia sem pedir ao juiz que vire examinador.
Quando a demanda se baseia apenas em divergência interpretativa, em preferência doutrinária ou em inconformismo com o gabarito, o risco aumenta — justamente por causa do filtro do Tema 485 do STF.
Se você identificou uma questão com vício verificável, especialmente por cobrança fora do edital, erro material, duplicidade de respostas, ausência de alternativa correta ou incompatibilidade com a legislação vigente, vale a pena submeter o seu caso a uma análise técnica individual.
Em concursos públicos, meio ponto pode ser a fronteira entre seguir no certame ou assistir à próxima etapa de fora e, quando há ilegalidade, a resposta correta não é “aceitar”, mas agir com método.
Referências
JUSBRASIL. Eliminação em concurso público devido a pés planos, tortos ou outras condições ortopédicas. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/eliminacao-em-concurso-publico-devido-a-pes-planos-tortos-ou-outras-condicoes-ortopedicas/2621650300.
JUSBRASIL. O que fazer diante da eliminação em concurso público por motivo de saúde. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-fazer-diante-da-eliminacao-em-concurso-publico-por-motivo-de-saude/2621646182.
JUSBRASIL. Eliminação injusta de candidato negro em cotas de concursos. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/eliminacao-injusta-de-candidato-negro-em-cotas-de-concursos/2621642473.
JUSBRASIL. Cabe mandado de segurança para questionar eliminação em cotas raciais? Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/cabe-mandado-de-seguranca-para-questionar-eliminacao-em-cotas-raciais/2621633544.
JUSBRASIL. Mandado de segurança em concurso público: quando cabe? Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/mandado-de-seguranca-em-concurso-publico-quando-cabe/2621629395.
JUSBRASIL. Conheça as principais causas de eliminação arbitrária em concursos públicos. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/conheca-as-principais-causas-de-eliminacao-arbitraria-em-concursos-publicos/2621625973.
JURÍDICO CERTO. Fui eliminado do concurso da PMMG por problema odontológico: e agora? Disponível em: https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/fui-eliminado-do-concurso-da-pmmg-por-problema-odontologico-e-agora-7258.
JURÍDICO CERTO. Aposentadoria do servidor público: advogado on-line. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/aposentadoria-do-servidor-publico-advogado-on-line-6928.
JURÍDICO CERTO. Mandado de segurança no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: quando cabe? Disponível em: https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/mandado-de-seguranca-no-concurso-publico-do-corpo-de-bombeiros-militar-do-distrito-federal-quando-cabe-6762.
JURÍDICO CERTO. Mandado de segurança em concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal: quando cabe? Disponível em: https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/mandado-de-seguranca-em-concurso-publico-da-policia-militar-do-distrito-federal-quando-cabe-6761.
JURÍDICO CERTO. Mandado de segurança em concurso público: resguardando direitos sob o amparo legal. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/mandado-de-seguranca-em-concurso-publico-resguardando-direitos-sob-o-amparo-legal-6760.
NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS. Concurso da Polícia Penal de MG: o que reprova na investigação social e quando a eliminação é ilegal? Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Concurso%20P%C3%BAblico/artigo/Concurso%20da%20Pol%C3%ADcia%20Penal%20de%20MG%3A%20o%20que%20reprova%20na%20Investiga%C3%A7%C3%A3o%20Social%20e%20quando%20a%20elimina%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20ilegal%3F. Acesso em: 6 jan. 2026.
PARANÁ. Lei Estadual nº 1.943 de 1954. Curitiba: Casa Civil, 1954. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=52415&indice=1&totalRegistros=2&dt=21.0.2025.21.21.47.745.
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ (PMPR). Portaria do Comando-Geral nº 622, de 14 de julho de 2021. Disciplina o emprego de Militares Estaduais no atendimento biopsicológico aos integrantes da PMPR. BG nº 129, de 14 de julho de 2021. Curitiba: PMPR, 2021.
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ (PMPR). Portaria do Comando-Geral nº 684, de 25 de julho de 2019. Disciplina os critérios para a Avaliação Psicológica para ingresso na PMPR e dá outras providências. BG nº 140, de 26 de julho de 2019. Curitiba: PMPR, 2019.
SILVA, Maurício Sales da. A Judicialização de Concurso Público na Etapa da Avaliação Psicológica. 2014. 62 f. Monografia (Especialização em Direito Administrativo) – Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP, Brasília, DF, 2014. Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/1515/1/Monografia_Maur%c3%adcio%20Sales%20da%20Silva.pdf.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgInt no RMS 1.992.770/MG. Relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 02/05/2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=154335337®istro_numero=202103136560&peticao_numero=202200063198&publicacao_data=20220624&foReferências
JUSBRASIL. Eliminação em concurso público devido a pés planos, tortos ou outras condições ortopédicas. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/eliminacao-em-concurso-publico-devido-a-pes-planos-tortos-ou-outras-condicoes-ortopedicas/2621650300.
JUSBRASIL. O que fazer diante da eliminação em concurso público por motivo de saúde. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-fazer-diante-da-eliminacao-em-concurso-publico-por-motivo-de-saude/2621646182.
JUSBRASIL. Eliminação injusta de candidato negro em cotas de concursos. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/eliminacao-injusta-de-candidato-negro-em-cotas-de-concursos/2621642473.
JUSBRASIL. Cabe mandado de segurança para questionar eliminação em cotas raciais? Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/cabe-mandado-de-seguranca-para-questionar-eliminacao-em-cotas-raciais/2621633544.
JUSBRASIL. Mandado de segurança em concurso público: quando cabe? Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/mandado-de-seguranca-em-concurso-publico-quando-cabe/2621629395.
JUSBRASIL. Conheça as principais causas de eliminação arbitrária em concursos públicos. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/conheca-as-principais-causas-de-eliminacao-arbitraria-em-concursos-publicos/2621625973.
JURÍDICO CERTO. Fui eliminado do concurso da PMMG por problema odontológico: e agora? Disponível em: https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/fui-eliminado-do-concurso-da-pmmg-por-problema-odontologico-e-agora-7258.
JURÍDICO CERTO. Aposentadoria do servidor público: advogado on-line. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/aposentadoria-do-servidor-publico-advogado-on-line-6928.
JURÍDICO CERTO. Mandado de segurança no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: quando cabe? Disponível em: https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/mandado-de-seguranca-no-concurso-publico-do-corpo-de-bombeiros-militar-do-distrito-federal-quando-cabe-6762.
JURÍDICO CERTO. Mandado de segurança em concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal: quando cabe? Disponível em: https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/mandado-de-seguranca-em-concurso-publico-da-policia-militar-do-distrito-federal-quando-cabe-6761.
JURÍDICO CERTO. Mandado de segurança em concurso público: resguardando direitos sob o amparo legal. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/mandado-de-seguranca-em-concurso-publico-resguardando-direitos-sob-o-amparo-legal-6760.
NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS. Concurso da Polícia Penal de MG: o que reprova na investigação social e quando a eliminação é ilegal? Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Concurso%20P%C3%BAblico/artigo/Concurso%20da%20Pol%C3%ADcia%20Penal%20de%20MG%3A%20o%20que%20reprova%20na%20Investiga%C3%A7%C3%A3o%20Social%20e%20quando%20a%20elimina%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20ilegal%3F. Acesso em: 6 jan. 2026.
PARANÁ. Lei Estadual nº 1.943 de 1954. Curitiba: Casa Civil, 1954. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=52415&indice=1&totalRegistros=2&dt=21.0.2025.21.21.47.745.
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ (PMPR). Portaria do Comando-Geral nº 622, de 14 de julho de 2021. Disciplina o emprego de Militares Estaduais no atendimento biopsicológico aos integrantes da PMPR. BG nº 129, de 14 de julho de 2021. Curitiba: PMPR, 2021.
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ (PMPR). Portaria do Comando-Geral nº 684, de 25 de julho de 2019. Disciplina os critérios para a Avaliação Psicológica para ingresso na PMPR e dá outras providências. BG nº 140, de 26 de julho de 2019. Curitiba: PMPR, 2019.
SILVA, Maurício Sales da. A Judicialização de Concurso Público na Etapa da Avaliação Psicológica. 2014. 62 f. Monografia (Especialização em Direito Administrativo) – Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP, Brasília, DF, 2014. Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/1515/1/Monografia_Maur%c3%adcio%20Sales%20da%20Silva.pdf.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgInt no RMS 1.992.770/MG. Relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 02/05/2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=154335337®istro_numero=202103136560&peticao_numero=202200063198&publicacao_data=20220624&fo
Nascimento Maranhão, David Vinicius do. Justiça anula avaliação psicológica do concurso da PMPR 2025. Nascimento & Peixoto Advogados, 17 jan. 2026. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Concurso%20P%C3%BAblico/artigo/Justi%C3%A7a%20anula%20avalia%C3%A7%C3%A3o%20psic%C3%B3logica%20do%20concurso%20da%20PMPR%202025
Publicado em: 2026-01-19
Última modificação: 2026-01-19