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Participar de um concurso da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) exige muito mais do que estudar para provas objetivas. Entre as várias etapas eliminatórias, a fase de exames de saúde — também chamada de exame médico ou avaliação médica e odontológica — é uma das que mais geram dúvidas e frustrações entre os candidatos. Isso porque, mesmo pessoas aparentemente saudáveis, com boa forma física e sem limitações evidentes, podem ser consideradas inaptas por critérios que nem sempre são claramente compreendidos.
Neste artigo, você vai entender como funciona o exame médico da PMMG, o que pode causar uma reprovação, como o candidato pode reagir por meio de recurso administrativo e por que conhecer o edital e as resoluções específicas da corporação é essencial para garantir seus direitos.
A fase de exame médico no concurso da Polícia Militar de Minas Gerais é prevista em edital e tem como objetivo verificar se o candidato possui condições clínicas compatíveis com o exercício das funções militares. Essa avaliação, porém, não se baseia apenas na percepção subjetiva do médico avaliador. Ela segue regras definidas em documentos internos e normas técnicas estabelecidas pela própria PMMG, como:
A Resolução Conjunta nº 4.543/2017, que trata das condições médicas incapacitantes;
A legislação estadual sobre o ingresso nas instituições militares;
Normas técnicas de saúde e medicina ocupacional adotadas pela corporação.
Essas resoluções especificam quais doenças, sequelas ou características físicas podem levar à inaptidão, mas também costumam ser interpretadas de maneira rígida e, em alguns casos, sem levar em conta a individualidade clínica de cada candidato.
É comum que candidatos sejam eliminados por apresentarem condições que, embora mencionadas em resoluções internas, não interferem na capacidade de atuação na função militar. Dentre os principais motivos de inaptidão, destacam-se:
Alterações oftalmológicas como miopia ou astigmatismo fora dos limites definidos pela PMMG;
Presença de cicatrizes, tatuagens ou marcas corporais julgadas como incompatíveis;
Histórico médico antigo (como uma cirurgia de apendicite ou fratura tratada);
Problemas posturais leves ou desvios na coluna vertebral sem impacto funcional;
Transtornos mentais previamente tratados e estabilizados, como ansiedade ou depressão.
É nesse ponto que muitos candidatos se frustram, pois já passaram por concursos ou avaliações médicas em outras instituições sem nenhuma limitação. A diferença é que a PMMG adota critérios próprios, que nem sempre coincidem com os de outras corporações.
Para se preparar de forma adequada para essa fase do concurso, o candidato precisa ir além dos estudos teóricos. Ler o edital com atenção extrema é fundamental. O edital traz informações detalhadas sobre os exames exigidos, os critérios de avaliação e os documentos obrigatórios. Além disso, ele normalmente remete a normas técnicas complementares que o candidato deve conhecer.
Um exemplo disso é quando o edital determina que certas condições de visão, audição ou mobilidade corporal serão analisadas segundo critérios estabelecidos em resoluções específicas. Se o candidato não conhece essas regras, ele pode não saber que determinada condição médica será impeditiva ou que há margem para contestação.
Outro erro comum é o candidato apresentar exames fora do padrão exigido ou dentro de prazos errados. Até mesmo a formatação e assinatura dos laudos médicos complementares devem seguir critérios estabelecidos pela PMMG.
Por isso, não basta apenas saber que se tem saúde: é necessário estar dentro dos parâmetros definidos pela corporação — e, caso ocorra reprovação, conhecer a base legal exata para montar uma contestação.
Ao ser considerado inapto no exame médico da PMMG, o candidato tem o direito de apresentar recurso administrativo. Esse recurso é o mecanismo oficial de contestação da decisão da junta médica da PMMG e permite que o candidato se defenda, apresente novos exames, laudos complementares e argumentações técnicas.
É essencial destacar que esse recurso possui prazo curto — geralmente de apenas dois dias úteis após a divulgação do resultado da inaptidão. Perder esse prazo significa aceitar a eliminação do concurso sem contestação.
O recurso precisa ser bem estruturado e conter:
Fundamentação técnica (baseada em medicina e nas normas da própria PMMG);
Comprovação da aptidão do candidato por meio de exames atualizados, assinados por especialistas;
Argumentação legal com base no edital e nas resoluções da PMMG.
Mesmo com essa possibilidade, muitos candidatos desistem por acreditar que o recurso não será aceito. Contudo, quando bem fundamentado, o índice de sucesso pode ser bastante expressivo. Existem muitos relatos de candidatos que conseguiram reverter a inaptidão, especialmente quando demonstraram que a decisão foi baseada em interpretação equivocada das normas.
Embora o recurso administrativo possa ser feito pelo próprio candidato, ele envolve aspectos legais, técnicos e médicos que nem sempre são fáceis de compreender sem apoio. Por isso, a atuação de um advogado especializado em concursos públicos e direito administrativo pode ser um diferencial fundamental.
Um profissional da área irá:
Analisar o edital e as resoluções da PMMG que fundamentaram a inaptidão;
Estudar os laudos médicos emitidos pela banca e compará-los com documentos particulares;
Redigir o recurso com argumentação clara, jurídica e alinhada com a legislação e jurisprudência;
Incluir precedentes administrativos ou judiciais de outros casos semelhantes;
Propor medidas judiciais caso o recurso administrativo seja indeferido.
Além disso, o advogado pode orientar o candidato sobre como proceder em caso de negativa, seja por meio de Mandado de Segurança, ação ordinária ou pedido liminar. Em muitos casos, a Justiça autoriza o retorno do candidato ao certame, inclusive concedendo liminares para que ele participe das etapas seguintes enquanto o caso é analisado.
Ser reprovado na fase de exames médicos da PMMG não é o fim do caminho. Pelo contrário, é apenas o momento de entender com clareza por que a inaptidão foi declarada, quais normas embasaram essa decisão e como contestá-la com inteligência e respaldo técnico. O conhecimento do edital, das resoluções internas da corporação e das exigências médicas específicas é a chave para montar uma defesa consistente.
Caso a decisão pareça injusta, o recurso administrativo é o instrumento correto para buscar a reversão. E contar com o apoio de um advogado especializado pode transformar uma situação de incerteza em uma chance real de continuar no concurso.
Se você foi considerado inapto, não se desespere. Analise cuidadosamente o motivo, busque laudos atualizados, compreenda o edital — e, sempre que possível, busque apoio jurídico para garantir que sua defesa seja técnica, coerente e eficaz. Seu futuro na Polícia Militar de Minas Gerais pode depender disso.
Publicado em: 2025-05-20
Última modificação: 2025-05-20