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Taxa de Ocupação no Programa PRÓ-DF - Artigos Gerais/DF

Taxa de ocupação no PRÓ-DF: entenda como funciona a cobrança da Terracap, regras do Decreto 46.900/2025 e a importância da defesa jurídica.

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A taxa de ocupação é um dos principais instrumentos de retribuição financeira previstos nos contratos celebrados entre empresas beneficiárias do PRÓ-DF II e a Terracap, responsável pela gestão dos imóveis públicos do Distrito Federal. Trata-se de uma obrigação contratual assumida pelos empreendedores que obtêm a Concessão de Direito Real de Uso com opção de compra (CDRU-C), instrumento característico do PRÓ-DF II. Essa taxa representa o valor que a empresa deve pagar pelo uso do imóvel enquanto desenvolve seu projeto produtivo.

Ao longo dos anos, a cobrança dessa taxa gerou inúmeras discussões judiciais, sobretudo em razão de diferenças de interpretação sobre o início da exigibilidade, a forma de cálculo e as carências previstas. A edição do Decreto Distrital nº 46.900/2025 buscou uniformizar e dar maior segurança jurídica a esse processo, ao regulamentar tanto o PRÓ-DF II quanto o Desenvolve-DF, programa criado em 2019 para organizar novas concessões sem opção de compra.

Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela regulamentação atual está na definição de prazos escalonados de carência para o pagamento da taxa de ocupação, que passam a variar de acordo com o tamanho do imóvel concedido. Isso significa que micro e pequenas empresas, por exemplo, podem contar com prazos mais favoráveis para iniciar os pagamentos, o que facilita a implantação do empreendimento e o cumprimento das obrigações de geração de empregos e investimentos.

Outro ponto importante diz respeito às situações de migração de programas. Empresas que já integravam o PRÓ-DF I ou outros regimes de incentivo podem ser autorizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico a migrar diretamente para o PRÓ-DF II, concomitantemente com a emissão do Atestado de Implantação Definitivo (AID). Nessas hipóteses, a cobrança da taxa de ocupação deve observar as regras atuais, evitando que se exijam valores retroativos em desacordo com as normas de transição.

É fundamental compreender que a taxa de ocupação não é uma penalidade, mas sim uma forma de contrapartida pelo uso de bem público destinado à atividade econômica. Ela funciona como um mecanismo de equilíbrio, garantindo que o Estado seja remunerado pela utilização do patrimônio coletivo, ao mesmo tempo em que concede ao empresário condições diferenciadas para investir e gerar empregos no DF.

Apesar da tentativa de uniformização, ainda persistem conflitos sobre cobranças consideradas excessivas ou calculadas sem observar os critérios do decreto e da legislação correlata. Por isso, muitas ações de cobrança movidas pela Terracap acabam sendo discutidas judicialmente, cabendo às empresas apresentar defesa técnica para revisar ou anular valores cobrados de forma indevida.

Diante desse cenário, torna-se essencial que os empresários beneficiários do PRÓ-DF contem com assessoria jurídica especializada. A atuação de um advogado especialista em PRÓ-DF é indispensável para analisar cláusulas contratuais, verificar a legalidade da cobrança, apresentar impugnações administrativas e, se necessário, construir uma defesa consistente em eventual ação judicial.


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Publicado em: 2025-09-01

Última modificação: 2025-09-03

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