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Em julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi decidido em relação aos aspectos relativos à obrigação de sustento entre irmãos. A decisão destacou que, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil, existe aquela disposição de solidariedade familiar da qual surge o direito dos parentes não apenas de reivindicar sustento quando circunstâncias de necessidade e capacidade de contribuir são comprovadas, mas dá meios para que os irmãos também prestem sustento. A obrigação dos irmãos de prestarem sustento é, no entanto, uma prestação complementar e subsidiaria que se aplica quando não há tais ascendentes e descendentes. De certa forma, esta decisão reafirma o respaldo legal em relação à obrigação de prestar sustento entre irmãos, conforme previsto no Código Civil.
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Publicado em: 2024-10-15
Última modificação: 2024-10-16