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O Tribunal de Justiça, em decisão unânime, negou provimento à apelação de um réu condenado por descumprimento de medida protetiva de urgência e injúria qualificada por preconceito racial contra o atual companheiro de sua ex-companheira. O acusado havia proferido ofensas preconceituosas em razão da raça, cor de pele e orientação religiosa da vítima, além de violar a medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (art. 24-A da Lei 11.340/06).
A defesa tentou alegar a insuficiência de provas e a inexistência de dolo, porém, o tribunal considerou as provas robustas, destacando a importância do depoimento das vítimas. Foi reafirmado que, no caso de descumprimento de medida protetiva, o bem jurídico tutelado é a administração da justiça, tornando irrelevante qualquer eventual consentimento da vítima.
Além da condenação penal, o réu foi condenado a pagar R$ 500 a título de danos morais. A corte entendeu que o valor fixado era proporcional à gravidade dos fatos, considerando a capacidade econômica do ofensor e da vítima.
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Publicado em: 2024-10-22
Última modificação: 2024-10-22