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O Tribunal de Justiça condenou duas pessoas ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais à tutora de uma cadela, após realizarem inseminação artificial no animal sem o consentimento dela. A inseminação foi realizada inadequadamente, causando problemas de saúde à cadela, que precisou de intervenção cirúrgica. No entanto, o tribunal não encontrou nexo causal suficiente para responsabilizar os réus pelos danos materiais relacionados aos cuidados veterinários.
Conforme o relato da tutora, o ex-companheiro e um terceiro entraram em sua residência sem autorização para retirar a cadela e realizar o procedimento, que resultou em filhotes. A tutora, além de enfrentar problemas de saúde com o animal, foi pressionada a entregar os filhotes aos réus, que ainda ajuizaram ação para obtê-los, aumentando o transtorno sofrido.
A decisão destaca que o dano moral foi configurado, pois a violação da integridade psicológica da tutora ultrapassou os meros aborrecimentos cotidianos. O tribunal reconheceu a gravidade da situação, atribuindo valor indenizatório com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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Publicado em: 2024-10-31
Última modificação: 2024-10-31