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O Juizado Especial da Fazenda Pública julgou procedente o recurso do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito (Detran-DF) contra decisão que concedia ao autor isenção de IPVA, multas e pontuações na CNH de um veículo que teria sido apropriado indevidamente após contrato de locação. Segundo o autor, ele alugou o veículo a um terceiro, que deixou de pagar os impostos e cometeu infrações de trânsito, além de não devolver o carro.
O Tribunal entendeu que, embora o proprietário tenha registrado boletim de ocorrência por apropriação indébita, ele não realizou o requerimento administrativo junto à Secretaria de Fazenda, condição necessária para obter a remissão do IPVA. A Lei Distrital 7.431/85 e a Lei Distrital 2.492/99 preveem que essa isenção só se aplica após o cumprimento dessa formalidade.
Além disso, em relação às multas e pontuações na CNH, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, na ausência de identificação do condutor infrator, o proprietário do veículo deve ser responsabilizado pelas infrações. Como o autor não comprovou que as infrações foram cometidas por um terceiro, a responsabilidade pelas multas e pontuações foi mantida.
A decisão foi unânime, reformando a sentença inicial e negando os pedidos do proprietário. Não houve condenação em honorários, já que não houve recorrente integralmente vencido.
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Publicado em: 2024-10-29
Última modificação: 2024-10-29