Logo
Image de capaTribunal Valida Provas Obtidas em Celular e Mantém Prisão Preventiva de Acusado

Tribunal Valida Provas Obtidas em Celular e Mantém Prisão Preventiva de Acusado

Habeas corpus negado: tribunal valida prova obtida de celular com consentimento e mantém prisão preventiva para garantir ordem pública...

David Vinicius do Nascimento Maranhão

A Justiça negou habeas corpus que questionava a prisão preventiva e a validade de provas obtidas de um celular de corréu, com o consentimento do acusado. A decisão considerou que o acesso voluntário ao aparelho torna desnecessária autorização judicial, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.


A defesa também alegou falta de acesso aos elementos que fundamentaram a denúncia, mas o tribunal concluiu que a denúncia estava legalmente fundamentada e a prisão preventiva justificada pela necessidade de garantir a ordem pública. Não foi constatado constrangimento ilegal, pois o acesso às provas foi garantido sem prejuízo ao direito de defesa.


Neste caso de habeas corpus, a defesa do acusado questionava a validade de provas obtidas a partir do acesso a dados de um celular e a legalidade de uma prisão preventiva. A decisão da Justiça negou o pedido de liberdade, validando as ações realizadas.


Prova Obtida de Aparelho Celular:

— A defesa alegou que a prova obtida por meio do acesso aos dados do celular de um dos corréus seria ilegal.

— O Tribunal, no entanto, considerou que o acesso ao celular foi autorizado voluntariamente pelo próprio corréu, dispensando a necessidade de uma autorização judicial.

— A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi mencionada como respaldo para a licitude dessa prova.


Validade da Denúncia e Direito de Defesa:

— A defesa também questionou a validade da denúncia, argumentando que não teve acesso prévio às provas que fundamentaram a acusação.

— O Tribunal destacou que a denúncia foi apresentada conforme os requisitos legais, que qualquer dificuldade técnica de acesso aos elementos probatórios foi rapidamente resolvida, sem prejudicar o direito de defesa do acusado.


Prisão Preventiva e Ordem Pública:

— A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de garantir a ordem pública, o que, segundo o Tribunal, justificava a medida cautelar.

— Não foi identificado constrangimento ilegal que justificasse a liberação do acusado, uma vez que as provas foram obtidas de forma válida e a prisão foi considerada devidamente fundamentada.


----


Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, envie um e-mail ou entre em contato pelo WhatsApp, ou entre em contato através do nosso Site.

_

Publicado em: 2024-10-15

Última modificação: 2024-10-15

Logo

Endereço

SHS quadra 6 Bloco C, salas 226/227 - Brasil 21 - Asa Sul, Brasília - DF, 70316-109Brasília, Distrito Federal, 70316-109, BR

Telefone

(61) 99426-7511

Email

faleconosco@nascimentopeixotoadvogados.com.br