Logo
Image de capaTribunal Reverte Decisão e Autoriza Cobrança de Débitos Tributários pelo Distrito Federal

Tribunal Reverte Decisão e Autoriza Cobrança de Débitos Tributários pelo Distrito Federal

Juizado rejeita prescrição e legitima protesto de dívida de ex-sócia de empresa extinta, afastando danos morais...

NP Advocacia

O Juizado Especial da Fazenda Pública reformou a decisão que havia reconhecido a prescrição de créditos tributários contra uma ex-sócia da empresa Joaninha Festas Artigos para Crianças LTDA, extinta sociedade. A autora havia solicitado a anulação da dívida e a exclusão de protesto, além de indenização por danos morais, alegando que o crédito tributário já estaria prescrito.


Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que a execução fiscal foi ajuizada no prazo quinquenal previsto pelo Código Tributário Nacional (CTN), sendo interrompida com o despacho que ordenou a citação da devedora, afastando a prescrição. O Tribunal também considerou a decisão do STJ sobre a prescrição intercorrente, prevista no Tema Repetitivo nº 566, segundo a qual o prazo de suspensão do processo se inicia apenas quando há ciência da Fazenda Pública sobre a ausência de bens penhoráveis.


Com isso, o Tribunal reconheceu a legitimidade da cobrança, entendendo que os efeitos moratórios e o protesto do crédito eram lícitos, afastando a responsabilização por danos morais.


----


Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, envie um e-mail ou entre em contato pelo WhatsApp, ou entre em contato através do nosso Site.

_

Publicado em: 2024-11-08

Última modificação: 2024-11-08

Logo

Endereço

SHS quadra 6 Bloco C, salas 226/227 - Brasil 21 - Asa Sul, Brasília - DF, 70316-109Brasília, Distrito Federal, 70316-109, BR

Telefone

(61) 99426-7511

Email

faleconosco@nascimentopeixotoadvogados.com.br