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Em recente decisão, o tribunal negou o pedido de habeas corpus interposto por acusados na Operação Huracan, que buscavam a nulidade de provas sob alegação de ilicitude. Os impetrantes argumentaram que as provas apresentadas foram coletadas a partir de relatórios financeiros compartilhados sem autorização judicial, infringindo o direito ao sigilo bancário.
O tribunal, no entanto, considerou válido o compartilhamento dos relatórios financeiros pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), uma vez que este ocorreu em um procedimento de investigação previamente instaurado, o que afastaria a hipótese de “fishing expedition” — termo usado para definir investigações genéricas sem direcionamento específico.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 990 embasou a análise, afirmando a constitucionalidade do uso de relatórios financeiros para fins criminais, desde que resguardados o sigilo e a formalidade dos procedimentos. Ademais, o tribunal destacou que, além dos relatórios financeiros, a acusação também se sustentava em outros elementos de prova obtidos legalmente, como interceptações telefônicas e documentos apreendidos com ordem judicial.
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Publicado em: 2024-11-08
Última modificação: 2024-11-08