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O Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, reconhecer a existência de um grupo econômico e permitir a inclusão de novas empresas no polo passivo de um processo de cumprimento de sentença. O caso envolvia sociedades empresárias que atuavam coordenadamente no mesmo ramo e local, com indícios de confusão patrimonial.
A decisão foi tomada com base na constatação de que as empresas compartilhavam endereço e atividades, além de realizar pagamentos entre si, o que reforçou a caracterização de grupo econômico. A teoria da aparência, prevista no artigo 265 da Lei n.º 6.404/1976, foi aplicada para justificar a solidariedade passiva entre as empresas envolvidas, mesmo que tenham personalidades jurídicas distintas.
O tribunal ressaltou que a criação de um grupo empresarial visa à obtenção de lucro mediante ações coordenadas, sendo possível responsabilizar solidariamente as empresas, independentemente de onde estejam estabelecidas.
Com isso, o agravo de instrumento foi conhecido e provido, permitindo que todas as empresas reconhecidas como parte do grupo econômico respondam solidariamente no cumprimento da sentença judicial.
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Publicado em: 2024-10-23
Última modificação: 2024-10-23