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Em recente decisão, o tribunal negou provimento a recurso e manteve sentença que reconhece a filiação socioafetiva de uma autora em relação a um falecido. A corte concluiu que havia provas suficientes do vínculo, destacando que o nome da autora constava na certidão de óbito do falecido, evidenciando o estado de filha. O recurso alegava que a autora havia apresentado documentos extemporâneos, mas os magistrados não identificaram motivos para reverter a sentença.
A legislação permite a juntada de documentos fora do prazo apenas em situações excepcionais, como a comprovação de fatos novos ou quando há caso fortuito ou força maior que impeça a apresentação oportuna. Nesse caso, o tribunal decidiu que, apesar de haver discussão sobre o momento da juntada, as evidências já eram suficientes para a manutenção da decisão.
O reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem é uma medida que valoriza laços construídos além dos laços biológicos, em casos nos quais há comprovação de convivência e afeto contínuos, especialmente documentados. A decisão mostra a sensibilidade do judiciário na proteção dos vínculos afetivos dentro do direito de família.
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Publicado em: 2024-11-08
Última modificação: 2024-11-08