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Image de capaTribunal Reconhece Filiação Socioafetiva Post Mortem Mesmo com Documentos Apresentados Tardiamente

Tribunal Reconhece Filiação Socioafetiva Post Mortem Mesmo com Documentos Apresentados Tardiamente

Filiação socioafetiva post mortem reconhecida pelo tribunal; provas demonstraram vínculo afetivo com falecido...

NP Advocacia

Em recente decisão, o tribunal negou provimento a recurso e manteve sentença que reconhece a filiação socioafetiva de uma autora em relação a um falecido. A corte concluiu que havia provas suficientes do vínculo, destacando que o nome da autora constava na certidão de óbito do falecido, evidenciando o estado de filha. O recurso alegava que a autora havia apresentado documentos extemporâneos, mas os magistrados não identificaram motivos para reverter a sentença.


A legislação permite a juntada de documentos fora do prazo apenas em situações excepcionais, como a comprovação de fatos novos ou quando há caso fortuito ou força maior que impeça a apresentação oportuna. Nesse caso, o tribunal decidiu que, apesar de haver discussão sobre o momento da juntada, as evidências já eram suficientes para a manutenção da decisão.


O reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem é uma medida que valoriza laços construídos além dos laços biológicos, em casos nos quais há comprovação de convivência e afeto contínuos, especialmente documentados. A decisão mostra a sensibilidade do judiciário na proteção dos vínculos afetivos dentro do direito de família.


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Publicado em: 2024-11-08

Última modificação: 2024-11-08

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