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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu, por maioria, que a remição de pena por estudo pode ser concedida em razão de aprovações em exames distintos, como o Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). O entendimento foi firmado em agravo de execução interposto por um reeducando após a Vara de Execuções Penais indeferir o benefício baseado na homologação anterior do Encceja.
Os desembargadores destacaram que a educação durante a execução da pena evidência a autodisciplina do interno e seu comprometimento com a reintegração social. Além disso, enfatizaram a diferença de objetivos entre os exames: o Encceja certifica a conclusão do ensino fundamental ou médio, enquanto o Enem habilita o ingresso no ensino superior.
Dessa forma, o colegiado concluiu que a concessão do benefício para ambos os exames não configura duplicidade ou bis in idem, reafirmando o papel transformador da educação no sistema penitenciário. Contudo, o segundo vogal divergiu, defendendo que a remição não deveria ser aplicada em aprovações para níveis educacionais distintos.
Com a decisão, o reeducando teve reconhecido seu direito à redução da pena em virtude das duas conquistas acadêmicas.
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Publicado em: 2024-11-27
Última modificação: 2024-11-27