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Image de capaTribunal Reconhece Direito à Remição de Pena por Aprovações no Enem e Encceja

Tribunal Reconhece Direito à Remição de Pena por Aprovações no Enem e Encceja

Aprovado em exames distintos obtém direito à remição da pena sem configuração de bis in idem...

NP Advocacia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu, por maioria, que a remição de pena por estudo pode ser concedida em razão de aprovações em exames distintos, como o Exame Nacional do

Ensino Médio (Enem) e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). O entendimento foi firmado em agravo de execução interposto por um reeducando após a Vara de Execuções Penais indeferir o benefício baseado na homologação anterior do Encceja.


Os desembargadores destacaram que a educação durante a execução da pena evidência a autodisciplina do interno e seu comprometimento com a reintegração social. Além disso, enfatizaram a diferença de objetivos entre os exames: o Encceja certifica a conclusão do ensino fundamental ou médio, enquanto o Enem habilita o ingresso no ensino superior.


Dessa forma, o colegiado concluiu que a concessão do benefício para ambos os exames não configura duplicidade ou bis in idem, reafirmando o papel transformador da educação no sistema penitenciário. Contudo, o segundo vogal divergiu, defendendo que a remição não deveria ser aplicada em aprovações para níveis educacionais distintos.


Com a decisão, o reeducando teve reconhecido seu direito à redução da pena em virtude das duas conquistas acadêmicas.


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Publicado em: 2024-11-27

Última modificação: 2024-11-27

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