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O Tribunal de Justiça reformou uma sentença e decidiu a favor de um servidor público que recebeu pagamentos indevidos devido a erro na interpretação legal por parte da Administração Pública. O Tribunal entendeu que, quando há presunção de boa-fé do servidor, não cabe a restituição de valores recebidos por erro de cálculo realizado pelo órgão pagador, considerando a natureza alimentar da verba.
A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos Temas Repetitivos 531 e 1.009, além da Súmula 249 do Tribunal de Contas da União, que determinam a presunção de boa-fé para servidores que receberam valores calculados incorretamente pela Administração. Esse princípio é reforçado pelo fato de que a responsabilidade pela correta aplicação das leis e resoluções para pagamentos é do órgão pagador, e não do servidor.
Segundo o Tribunal, a boa-fé do servidor pode ser questionada apenas se houver comprovação de que ele agiu deslealmente ou omitiu informações importantes para se beneficiar do erro. Entretanto, na ausência de provas que indiquem comportamento antiético, prevalece a presunção de que o servidor recebeu os valores de forma legítima.
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Publicado em: 2024-10-25
Última modificação: 2024-10-25