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Image de capaTribunal Ratifica Validade da Procuração In Rem Suam em Transações Imobiliárias e Estabelece Regras Sobre IPTU

Tribunal Ratifica Validade da Procuração In Rem Suam em Transações Imobiliárias e Estabelece Regras Sobre IPTU

Tribunal confirma que procuração in rem suam permite transferência de responsabilidades tributárias do IPTU, independente da titularidade formal...

NP Advocacia

O Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a procuração com cláusula in rem suam não é apenas um instrumento autorizativo, mas sim um negócio jurídico que transfere direitos de forma irrevogável e sem necessidade de prestação de contas. Essa decisão é fundamental para a validade das transações imobiliárias, exigindo que a procuração contenha todos os elementos e formalidades essenciais, como a individualização do imóvel e informações sobre pagamentos e impostos.


No caso analisado, o tribunal concluiu que, apesar de não haver transferência formal da titularidade do imóvel, a posse foi devidamente transferida, permitindo a modificação do sujeito passivo da obrigação tributária relacionada ao IPTU. Isso ocorre porque os créditos tributários têm natureza propter rem, conforme estipulado pelo artigo 130 do Código Tributário Nacional, permitindo que a responsabilidade tributária acompanhe o imóvel mesmo na ausência de uma transferência formal.


Além disso, o tribunal reafirmou que a fixação de honorários sucumbenciais deve seguir as diretrizes do Código de Processo Civil e não está vinculada à tabela da OAB, que possui caráter meramente sugestivo. Isso significa que, em casos onde o valor da causa não é inestimável ou irrisório, os valores sugeridos pela tabela não precisam ser aplicados.


Com essa decisão, o tribunal não apenas validou a eficácia das procurações in rem suam, mas também estabeleceu diretrizes claras sobre a transferência de responsabilidades tributárias em transações imobiliárias. O recurso foi conhecido e parcialmente provido.


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Publicado em: 2024-10-23

Última modificação: 2024-10-23

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