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Image de capaTribunal Mantém Responsabilidade Civil do Estado por Queda de Viaduto com Óbito

Tribunal Mantém Responsabilidade Civil do Estado por Queda de Viaduto com Óbito

Distrito Federal é condenado por responsabilidade objetiva em caso de óbito devido à queda de viaduto, mantendo-se indenização e pensão por danos morais...

NP Advocacia

A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais à viúva e filha de um homem que faleceu após cair de um viaduto e não receber atendimento médico adequado. Além da indenização de R$ 100 mil, foi mantida a pensão civil à viúva, com o valor mensal de R$ 1.811,06, correspondente a 2/3 dos rendimentos da vítima.


O caso ocorreu em 22 de janeiro de 2018, quando a vítima sofreu uma queda de viaduto sendo socorrida com urgência pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Regional de Taguatinga. Segundo os familiares, a vítima foi transferida para a Unidade de Clínica Médica sem os protocolos adequados e ficou desassistida, evoluindo para óbito no mesmo dia.


O Distrito Federal contestou o laudo pericial e pediu a redução da indenização, argumentando que o atendimento foi adequado. No entanto, o desembargador relator concluiu que houve nexo causal entre o atendimento deficiente e o óbito, além de falha na comunicação sobre a gravidade do trauma.


O Tribunal reafirmou o entendimento do STJ, autorizando a acumulação de pensão civil e previdenciária. A decisão foi por maioria, com o relator destacando a gravidade da situação e a necessidade de a indenização atuar como compensação e desestímulo a negligências futuras.


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Publicado em: 2024-11-04

Última modificação: 2024-11-04

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