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Em decisão unânime, o tribunal negou provimento ao agravo de instrumento que questionava a prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia, destacando que a audiência de custódia não se aplica a esse tipo de detenção. O caso envolvia um devedor que alegava que sua prisão deveria ter passado por audiência de custódia, mas a corte decidiu que essa prática não é exigida nesses casos, pois não há previsão no Código de Processo Penal para audiências de custódia em prisões civis.
O tribunal fundamentou sua decisão no artigo 528 do Código de Processo Civil, que permite a prisão civil do devedor de alimentos para garantir o pagamento de até três prestações vencidas e das que vencerem durante a execução. A corte reforçou que o devedor já garante o direito ao contraditório e à ampla defesa ao ser intimado a justificar a falta de pagamento antes da decretação da prisão.
A decisão também citou a recente suspensão da medida administrativa da Corregedoria Nacional de Justiça, que anteriormente determinava a realização de audiências de custódia em casos de prisão civil. Segundo o tribunal, a Justiça do Distrito Federal aguarda regulamentação nacional para aplicar medidas como a audiência de custódia a esse tipo de prisão.
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Publicado em: 2024-11-08
Última modificação: 2024-11-28