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O Tribunal de Justiça manteve a multa aplicada pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) a uma associação de moradores por parcelamento irregular do solo em Área de Proteção Ambiental (APA) no Planalto Central. A decisão reconhece a legitimidade da associação para figurar como infratora, uma vez que a comunidade se beneficia do parcelamento irregular e o dano ambiental persiste. A multa, fixada em R$ 191.607,45, segue os critérios da Lei Distrital n.º 41/89 e do Decreto Distrital n.º 37.506/2016.
O caso envolve infração ambiental continuada, já que o parcelamento do solo, iniciado em 2002, foi mantido ao longo dos anos, caracterizando uma prática permanente. Em 2018, durante uma fiscalização do IBRAM, foram confirmadas novas obras e a continuidade da irregularidade, resultando na lavratura do auto de infração e na imposição da penalidade.
A decisão do tribunal reforça que a responsabilidade por danos ambientais possui natureza “propter rem”, permitindo a cobrança da multa tanto do atual quanto de anteriores beneficiários. Além disso, destaca que a APA do Planalto Central, apesar de criada pela União, é fiscalizada pelo ente distrital.
O Tribunal reafirmou a presunção de legalidade dos autos administrativos e a validade do processo conduzido pelo IBRAM, julgando não haver vício que justifique a nulidade da multa.
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Publicado em: 2024-10-25
Última modificação: 2024-10-25