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O Tribunal de Justiça confirmou a destituição do poder familiar de um genitor, cuja localização era desconhecida, após várias tentativas infrutíferas de citação. A decisão priorizou o princípio do melhor interesse da criança, destacando que todas as diligências cabíveis foram realizadas antes de recorrer à citação por edital.
No recurso, o genitor alegava que a citação seria nula, pois o juiz não havia solicitado informações de todos os órgãos possíveis, como Receita Federal e empresas de serviços públicos. No entanto, o tribunal considerou desnecessário o envio desses ofícios, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) flexibiliza essa exigência em casos de destituição do poder familiar, para evitar atrasos no processo.
O tribunal reforçou que o princípio da proteção integral da criança e do adolescente deve prevalecer em casos onde os genitores estão em local incerto e o menor encontra-se em situação de abandono, já integrado a uma família substituta.
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Publicado em: 2024-11-04
Última modificação: 2024-11-04