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Em decisão unânime, o tribunal manteve a destituição do poder familiar em um caso que envolvia a proteção de uma criança em situação de risco. O agravo de instrumento analisado considerou os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a manutenção do poder familiar deve sempre observar o melhor interesse do menor.
O poder familiar, que compreende a guarda, educação e proteção dos filhos menores, pode ser excepcionalmente suspenso ou extinto quando há comprovação de violação de direitos e exposição da criança a situações de risco. Neste caso específico, a decisão foi pautada pela impossibilidade de reintegração familiar, evidenciada por laudos e testemunhos que comprovaram a falha no cumprimento das obrigações legais pelos pais.
Além disso, o tribunal ressaltou que a falta de recursos materiais não é, por si só, motivo para a perda ou suspensão do poder familiar, conforme estabelece o ECA. Em respeito ao melhor interesse da criança, foi determinada a suspensão do poder familiar, possibilitando o cadastro da criança para adoção.
Com essa decisão, o tribunal reafirma seu compromisso com a proteção integral das crianças, priorizando a segurança e o bem-estar dos menores em situações vulneráveis. O recurso foi conhecido e não provido, evidenciando a seriedade com que a Justiça trata casos que envolvem a proteção dos direitos da infância.
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Publicado em: 2024-10-16
Última modificação: 2024-10-16