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Em decisão recente, o Tribunal de Justiça negou provimento aos recursos apresentados por um consumidor e por uma instituição bancária em um caso de exibição de documentos. A ação foi movida pelo cliente, que solicitava a entrega de documentos referentes à compra e venda de um veículo alienado fiduciariamente. O autor da ação alegou que a documentação, essencial para a quitação do saldo remanescente e a liberação de restrições de seu nome, não foi fornecida administrativamente pelo banco.
Na análise do caso, o tribunal considerou que a instituição bancária demonstrou resistência processual, exigindo decisão judicial para apresentar a documentação completa, configurando a aplicação do princípio da causalidade. Diante disso, o banco foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Além disso, foi imposta uma multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, caso a documentação não fosse apresentada em 20 dias após o trânsito em julgado da decisão. O tribunal destacou que o banco deveria ter utilizado sua estrutura para evitar a demanda judicial, disponibilizando a nota fiscal da venda e o detalhamento de despesas da busca e apreensão do veículo.
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Publicado em: 2024-10-31
Última modificação: 2024-10-31