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Image de capaTribunal Mantém Decisão Sobre Limites de Descontos em Empréstimos Bancários e Superendividamento

Tribunal Mantém Decisão Sobre Limites de Descontos em Empréstimos Bancários e Superendividamento

Tribunal confirma que limitação de 30% para descontos de empréstimos não se aplica a acordos livremente pactuados; tema segue rito do sup....

David Vinicius do Nascimento Maranhão OAB-DF 60.672

O Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a decisão que nega a limitação de 30% para descontos de empréstimos e cartões de crédito livremente pactuados. Segundo a decisão, essa restrição aplica-se exclusivamente a hipóteses previstas na legislação, como nos casos de empréstimos consignados, conforme definido pelo Tema 1.085 do STJ. A medida visa respeitar a livre pactuação entre as partes nos contratos de empréstimo, impedindo a imposição dessa limitação de forma genérica.


A decisão também reforçou que os consumidores em situação de superendividamento têm à disposição um rito específico para renegociar suas dívidas. De acordo com a Lei 14.181/2021, que institui o superendividamento no Código de Defesa do Consumidor, o processo começa com uma audiência de conciliação, onde devedores e credores devem buscar um acordo voluntário de repactuação das dívidas. Caso essa conciliação seja frustrada, o juiz poderá impor um plano de pagamento judicial.


No caso em análise, o tribunal destacou a importância de seguir o rito específico do superendividamento, a fim de proporcionar uma solução justa para ambas as partes envolvidas. A intervenção judicial para limitar os descontos não pode ser feita de forma liminar, antes que o procedimento de conciliação e revisão das dívidas seja esgotado.


Com essa decisão, o tribunal reforçou a importância do processo de conciliação e a aplicação rigorosa das normas de superendividamento, garantindo que os consumidores tenham a oportunidade de renegociar suas dívidas dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação. O agravo de instrumento foi conhecido, mas não provido.


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Publicado em: 2024-10-24

Última modificação: 2024-10-24

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