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Em decisão recente, o Tribunal de Justiça negou pedido de revisão de índice de correção monetária em contrato de locação comercial, mantendo as condições originais de reajuste. A sentença destacou que não houve desequilíbrio contratual ou vantagens excessivas ao locador, conforme apurado por perícia judicial. A decisão reflete a importância do cumprimento das condições acordadas previamente entre as partes.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite a renovação de contratos comerciais, protegendo o chamado “fundo de comércio” — o valor agregado ao ponto comercial pelo empresário ao longo do tempo, incluindo a fidelidade dos clientes ao endereço. A manutenção da locação, sob as condições já pactuadas, garante à comerciante estabilidade e segurança para planejar e investir no local.
Além disso, o tribunal reconheceu que a preservação das condições contratuais beneficia tanto o locatário quanto o locador, assegurando a continuidade das atividades empresariais e evitando prejuízos decorrentes de mudanças arbitrárias no valor do aluguel.
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Publicado em: 2024-11-08
Última modificação: 2024-11-08