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Image de capaTribunal Mantém Auto de Infração por ICMS em Importação de Bens para Admissão Temporária

Tribunal Mantém Auto de Infração por ICMS em Importação de Bens para Admissão Temporária

Decisão nega isenção de ICMS a importação sob regime de admissão temporária, validando auto de infração...

NP Advocacia

Em decisão unânime, o tribunal manteve o auto de infração emitido contra uma empresa que importou bens sob o Regime Especial de Admissão Temporária para Utilização Econômica, vedando a isenção de ICMS. A empresa contestava o pagamento do ICMS, alegando que os tributos federais incidentes já haviam sido quitados, porém, conforme o Decreto 18.955/97, a isenção de ICMS não se aplica quando há pagamento de impostos federais na importação.


O Regime Especial de Admissão Temporária permite a importação temporária de bens para uso econômico mediante pagamento proporcional dos tributos federais, conforme o período de permanência. No entanto, o benefício de isenção de ICMS é garantido apenas quando não há incidência dos tributos federais.


A corte ressaltou que a ação anulatória de auto de infração não é o meio adequado para contestar a validade do decreto regulamentar do ICMS. Para o tribunal, o contribuinte não poderia usar esta via para anular a norma que determina as condições de isenção do imposto.


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Publicado em: 2024-11-08

Última modificação: 2024-11-08

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