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Image de capaTribunal Mantém Adoção Unilateral de Criança em Situação de Abandono pelo Pai Biológico

Tribunal Mantém Adoção Unilateral de Criança em Situação de Abandono pelo Pai Biológico

Adoção unilateral de menor pelo companheiro da mãe é mantida pelo Tribunal, considerando abandono afetivo e material do pai biológico...

NP Advocacia

O Tribunal de Justiça decidiu manter a adoção unilateral de uma criança pelo companheiro da mãe, com quem o menor já convive desde os primeiros anos de vida. O pedido foi motivado pela situação de abandono afetivo e material constatada em relação ao pai biológico, que está preso e se manteve inerte quanto ao estabelecimento de vínculo com o filho.


A decisão fundamentou-se no melhor interesse da criança, sendo o princípio norteador do direito infanto-juvenil. No caso, a adoção já era consolidada no plano fático, com o padrasto assumindo desde o início os cuidados emocionais e materiais da criança, criando fortes laços afetivos entre ambos.


O tribunal considerou que o pai biológico, mesmo alegando impedimento de visitas pela mãe, não tomou medidas legais para garantir sua presença na vida do menor, caracterizando assim o abandono. Além disso, o estudo psicossocial anexado aos autos evidenciou que a adoção unilateral pelo padrasto representa a melhor solução para o bem-estar e desenvolvimento da criança.


Com essa decisão, o tribunal reafirma que o direito de convivência com a família biológica é resguardado quando está alinhado ao interesse do menor. Contudo, em casos de abandono comprovado, a adoção por parte de quem efetivamente exerce a função paternal prevalece.


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Publicado em: 2024-11-01

Última modificação: 2024-11-01

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