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O Tribunal de Justiça decidiu manter a adoção unilateral de uma criança pelo companheiro da mãe, com quem o menor já convive desde os primeiros anos de vida. O pedido foi motivado pela situação de abandono afetivo e material constatada em relação ao pai biológico, que está preso e se manteve inerte quanto ao estabelecimento de vínculo com o filho.
A decisão fundamentou-se no melhor interesse da criança, sendo o princípio norteador do direito infanto-juvenil. No caso, a adoção já era consolidada no plano fático, com o padrasto assumindo desde o início os cuidados emocionais e materiais da criança, criando fortes laços afetivos entre ambos.
O tribunal considerou que o pai biológico, mesmo alegando impedimento de visitas pela mãe, não tomou medidas legais para garantir sua presença na vida do menor, caracterizando assim o abandono. Além disso, o estudo psicossocial anexado aos autos evidenciou que a adoção unilateral pelo padrasto representa a melhor solução para o bem-estar e desenvolvimento da criança.
Com essa decisão, o tribunal reafirma que o direito de convivência com a família biológica é resguardado quando está alinhado ao interesse do menor. Contudo, em casos de abandono comprovado, a adoção por parte de quem efetivamente exerce a função paternal prevalece.
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Publicado em: 2024-11-01
Última modificação: 2024-11-01