David Vinicius do Nascimento Maranhão OAB-DF 60.672
O Tribunal de Justiça determinou a limitação de 35% nos descontos de empréstimos consignados realizados diretamente na conta corrente de um servidor público, após constatar que a totalidade de seus rendimentos estava sendo retida. No mês de fevereiro de 2024, o servidor recebeu um salário líquido de R$ 5.005,58, enquanto os descontos efetuados pelo banco somaram R$ 7.778,13, comprometendo suas necessidades básicas e as de sua família.
A decisão baseou-se no princípio do mínimo existencial e no conceito de crédito responsável, que visa proteger o consumidor contra o superendividamento. Embora o STJ, no Tema 1085, tenha permitido a realização de descontos automáticos em conta corrente, o Tribunal destacou que essa prática deve ser revista em situações onde o devedor não consegue mais arcar com suas necessidades fundamentais, como alimentação e saúde.
Além disso, o Tribunal enfatizou que os contratos bancários devem respeitar a boa-fé objetiva e a função social do contrato. A concessão de novos empréstimos a consumidores em situação de endividamento excessivo viola esses princípios, sendo necessário um ajuste nos termos contratuais para preservar a dignidade da pessoa humana.
Por unanimidade, a Corte decidiu que os descontos na conta corrente do servidor não poderiam ultrapassar 35% de seus rendimentos brutos, já descontadas as obrigações compulsórias, garantindo assim um montante suficiente para sua subsistência. O recurso foi parcialmente provido para resguardar o mínimo existencial.
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Publicado em: 2024-10-24
Última modificação: 2024-10-24