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O Tribunal de Justiça determinou que o Plano GDF Saúde inclua como dependente o sobrinho curatelado de um dos beneficiários, aplicando uma interpretação extensiva da Lei Distrital n° 3.831/2006. A decisão considerou a incapacidade e a dependência econômica do sobrinho, além do vínculo socioafetivo, equiparando-o a um filho inválido para os fins de cobertura de saúde.
Segundo o tribunal, o artigo 7° da referida lei permite a inclusão de dependentes para além dos filhos biológicos ou adotados, respeitando os princípios constitucionais de proteção à saúde e à família. Assim, o vínculo de dependência entre o curador e o curatelado se mostra suficiente para garantir o direito à assistência médica ao incapaz.
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Publicado em: 2024-11-04
Última modificação: 2024-11-04