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Em recente decisão, o Tribunal de Justiça deu provimento a um agravo de instrumento, reforçando a obrigatoriedade da audiência de apresentação de menores antes da oitiva sobre supostos atos ilícitos. A decisão, unânime, esclarece a aplicação do artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificando que essa norma não elimina a audiência de apresentação prevista no ECA.
O julgamento ressaltou que a audiência de apresentação é fundamental para avaliar a possibilidade de concessão de remissão, conforme o artigo 188 do ECA, e para determinar ou manter medidas de internação, antes mesmo de qualquer oitiva sobre o ato infracional em si.
Com essa decisão, o Tribunal estabeleceu que, conforme o ECA, a audiência inicial não inclui o interrogatório sobre o fato ilícito, preservando o direito do menor à defesa adequada e um processo justo.
A interpretação unânime do Tribunal traz importante reforço aos procedimentos destinados a proteger os direitos de crianças e adolescentes em processos judiciais, com a preservação de normas específicas estabelecidas pelo ECA.
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Publicado em: 2024-10-29
Última modificação: 2024-10-29