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O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de um jogador condenado a indenizar um colega por agressão física ocorrida durante uma partida de futebol. O autor da ação foi agredido com socos nas costas e na cabeça, o que gerou o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, além do reconhecimento do dano estético sofrido.
A decisão afirmou que atos de violência em esportes recreativos são injustificáveis e não podem ser tolerados, mesmo em situações de exaltação emocional. Para o tribunal, a agressão ultrapassou os limites do esporte e atingiu a integridade física e emocional da vítima, configurando o dano moral e o dever de indenizar.
O recurso do réu, que contestava a indenização, foi negado por unanimidade. Segundo a decisão, o ato violento praticado pelo jogador apelante apresenta-se como conduta reprovável, não justificável pela tensão de uma partida esportiva.
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Publicado em: 2024-10-31
Última modificação: 2024-10-31