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O Tribunal de Justiça manteve a decisão que negou a indenização por danos morais em um caso de alegação de erro médico. A ação envolvia a aplicação de toxina botulínica (Botox) em um paciente com quadro grave de obstrução das vias aéreas, resultando em morte. O laudo pericial elaborado durante o processo concluiu que não havia relação causal entre a aplicação do Botox e o falecimento do paciente, levando à improcedência da ação.
Conforme os desembargadores, a prova pericial é fundamental em casos que envolvem acusações de erro médico, ao permitir esclarecer os fatos apresentados pelas partes. No caso analisado, a perícia indicou que a administração do Botox teve como objetivo tentar reverter a grave condição respiratória do paciente. O agravamento da situação, que culminou na necessidade de traqueostomia, foi atribuído ao avanço da doença e não à aplicação do medicamento.
Diante da ausência de nexo de causalidade comprovado entre a conduta médica e o desfecho do caso, o Tribunal negou provimento à apelação, mantendo a decisão de primeira instância. Os desembargadores decidiram de forma unânime, enfatizando que os elementos probatórios não sustentavam a alegação de erro médico.
A decisão reforça a importância de uma análise técnica cuidadosa em casos que envolvem a prática médica, garantindo que decisões judiciais sejam pautadas em provas robustas e consistentes.
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Publicado em: 2024-10-18
Última modificação: 2024-10-18