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Image de capaTribunal Concede Indenização por Falha em Atendimento Hospitalar em Caso de Parto

Tribunal Concede Indenização por Falha em Atendimento Hospitalar em Caso de Parto

Decisão por falha hospitalar que resultou em parto natural no banheiro do hospital concede indenização de R$ 50...

NP Advocacia

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça acolheu o pedido de indenização por danos morais de uma mulher que deu à luz no banheiro de um hospital, devido à falta de atendimento adequado. O parto ocorreu naturalmente e sem a assistência necessária após falha no acolhimento e avaliação médica. A indenização foi fixada em R$ 50 mil, em razão de violação à dignidade humana e à segurança da paciente.


A decisão destacou a responsabilidade civil do Estado, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que prevê indenização por omissões que resultem em lesão aos direitos dos cidadãos. O Supremo Tribunal Federal reforça que o Estado responde objetivamente em casos de negligência que ocasionem prejuízos à pessoa.


No entendimento do Tribunal, a negligência da equipe hospitalar ficou evidente, uma vez que a paciente não recebeu o atendimento necessário durante o trabalho de parto, resultando em um parto realizado no banheiro ao invés de um leito hospitalar, conforme esperado para gestantes.


A sentença, portanto, reforça a obrigação do Estado de garantir condições adequadas de atendimento, principalmente em emergências, devida a indenização pelos danos morais resultantes do evento. A decisão foi aprovada pela maioria dos magistrados, com o primeiro vogal responsável pela redação do acórdão.


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Publicado em: 2024-10-28

Última modificação: 2024-10-28

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