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O Tribunal concedeu provimento ao recurso de agravo em execução penal defensivo, autorizando um apenado a realizar visitas virtuais à sua filha, que tem menos de um ano. A decisão unânime destacou o princípio constitucional da proteção integral à criança, priorizando sua segurança e bem-estar psicológico em detrimento de visitas presenciais em ambiente prisional, consideradas inadequadas para uma criança tão pequena.
A defesa do apenado havia solicitado a visita virtual para garantir a convivência familiar sem comprometer a saúde física e mental da criança, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 41, X, da Lei de Execuções Penais. O Tribunal entendeu que essa medida preserva o fortalecimento dos laços familiares sem expor a menor ao ambiente carcerário.
Além disso, a decisão considerou o princípio da proteção integral, segundo o qual o Estado deve assegurar que crianças e adolescentes estejam protegidos de qualquer situação que possa gerar sofrimento ou desconforto desnecessário, conforme especificado na Constituição Federal. Nesse sentido, a modalidade de visita virtual foi considerada uma solução razoável e justa.
O recurso foi conhecido e provido, com a orientação de que as visitas sigam os protocolos de segurança já estabelecidos para essa modalidade de visitação. A decisão reforça a busca por alternativas que preservem os direitos da criança e do apenado, de maneira compatível com a realidade de ambos.
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Publicado em: 2024-10-25
Última modificação: 2024-10-25