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O Tribunal de Justiça concedeu o pedido de supressão do sobrenome paterno de uma jovem, justificando a decisão no abandono afetivo pelo pai biológico. A autora, que conta com vínculo reconhecido de paternidade socioafetiva, buscava desvincular-se do sobrenome do pai biológico por meio da retificação do registro civil, alegando sofrimento psicológico associado ao abandono.
A decisão foi embasada no artigo 57 da Lei de Registros Públicos, que permite a modificação do nome em casos excepcionais, e nos princípios constitucionais que resguardam o direito à dignidade e à proteção da pessoa humana. O tribunal destacou que o nome é parte fundamental da identidade pessoal, sendo admissível a sua alteração diante de circunstâncias que comprometam o bem-estar psicológico do titular.
O reconhecimento da paternidade socioafetiva por parte de um terceiro reforçou o pedido da autora, ao passo que o Tribunal entendeu que a alteração atendia ao melhor interesse da descendente. Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, em casos de multiparentalidade, o direito de retificação deve observar o princípio do interesse superior da pessoa envolvida.
Por unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso, autorizando a retirada do sobrenome paterno no registro civil da autora, atendendo à sua solicitação de desligamento do vínculo com o pai biológico em razão do abandono afetivo.
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Publicado em: 2024-10-28
Última modificação: 2024-10-28