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Image de capaTribunal Autoriza Supressão de Sobrenome Paterno Após Comprovação de Abandono Afetivo

Tribunal Autoriza Supressão de Sobrenome Paterno Após Comprovação de Abandono Afetivo

Concedido pedido de retirada do sobrenome paterno por abandono afetivo e reconhecimento da paternidade socioafetiva...

NP Advocacia

O Tribunal de Justiça concedeu o pedido de supressão do sobrenome paterno de uma jovem, justificando a decisão no abandono afetivo pelo pai biológico. A autora, que conta com vínculo reconhecido de paternidade socioafetiva, buscava desvincular-se do sobrenome do pai biológico por meio da retificação do registro civil, alegando sofrimento psicológico associado ao abandono.


A decisão foi embasada no artigo 57 da Lei de Registros Públicos, que permite a modificação do nome em casos excepcionais, e nos princípios constitucionais que resguardam o direito à dignidade e à proteção da pessoa humana. O tribunal destacou que o nome é parte fundamental da identidade pessoal, sendo admissível a sua alteração diante de circunstâncias que comprometam o bem-estar psicológico do titular.


O reconhecimento da paternidade socioafetiva por parte de um terceiro reforçou o pedido da autora, ao passo que o Tribunal entendeu que a alteração atendia ao melhor interesse da descendente. Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, em casos de multiparentalidade, o direito de retificação deve observar o princípio do interesse superior da pessoa envolvida.


Por unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso, autorizando a retirada do sobrenome paterno no registro civil da autora, atendendo à sua solicitação de desligamento do vínculo com o pai biológico em razão do abandono afetivo.


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Publicado em: 2024-10-28

Última modificação: 2024-10-28

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