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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importante tese jurídica sobre a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, em casos de crimes contra a dignidade sexual. A decisão reforça que não configura bis in idem a utilização concomitante dos dispositivos, se representarem circunstâncias distintas.
Conforme o entendimento, a majorante do art. 226, II, aplica-se à condição de autoridade do agente sobre a vítima, caracterizada por relações que facilitam a prática do crime e dificultam sua descoberta, como em vínculos parentais. Já a agravante genérica do art. 61, II, f, amplia a pena em casos de abuso de autoridade ou crimes cometidos em relações domésticas, de coabitação, hospitalidade, ou com violência contra a mulher.
A tese destaca que a sobreposição ocorre apenas quando ambas as circunstâncias se fundamentam exclusivamente na relação de autoridade. Nesse caso, prevalece a especialidade da majorante. Porém, se houver elementos adicionais, como coabitação ou violência doméstica, ambas podem ser aplicadas cumulativamente.
O STJ citou precedentes que sustentam essa interpretação, incluindo o HC 336.120/PR, em que o tribunal diferenciou as condições de coabitação e autoridade parental. No caso analisado, a
corte reformou decisão do tribunal de origem, que havia excluído a agravante sob alegação de bis in idem.
Essa decisão reforça a interpretação técnica do Código Penal, garantindo que diferentes aspectos de um mesmo crime sejam avaliados de forma justa e proporcional.
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Publicado em: 2024-11-29
Última modificação: 2024-11-29