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O Tribunal de Justiça rejeitou a preliminar e manteve a sentença em ação revisional de contrato de financiamento de veículo. O autor da ação buscava rever cláusulas do contrato, alegando a abusividade dos juros remuneratórios e a imposição de venda casada do seguro prestamista.
A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade foi rejeitada, visto que os requisitos do art. 1.010, II e III do CPC foram devidamente atendidos. Quanto aos juros, o tribunal considerou que não houve comprovação de que estivessem acima da taxa média de mercado, não havendo, portanto, abusividade.
Além disso, a cobrança do seguro prestamista foi considerada legal, uma vez que foi pactuada livremente, conforme entendimento do STJ (Tema 972). Também foram mantidas as cobranças das tarifas de cadastro e de avaliação do bem, desde que prestados os respectivos serviços, conforme orientação do STJ (Súmula 566 e Tema 958).
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Publicado em: 2024-10-22
Última modificação: 2024-10-22